Vaticano

A Santa Sé modifica o quadro jurídico das prelaturas pessoais

A Santa Sé tornou pública uma alteração no Código de Direito Canónico relativa às prelaturas pessoais. A modificação afecta diretamente a única prelatura pessoal constituída até agora, o Opus Dei.

Paloma López Campos-8 de agosto de 2023-Tempo de leitura: 2 acta
Papa Francisco

O Papa Francisco no seu voo de regresso da JMJ de Lisboa (CNS photo / Lola Gomez)

No dia 8 de agosto de 2023, a Santa Sé publicou uma alteração ao Código de Direito Canónico sobre pontos relativos às prelaturas pessoais. Estas alterações afectam diretamente a única prelatura pessoal constituída até agora, a Opus Dei.

A modificação é feita no Livro II, Parte I, Título IV do Código, especificamente nos cânones 295 e 296. Em primeiro lugar, de acordo com a nova redação do parágrafo 1 do cânone 295, as prelaturas pessoais são doravante equiparadas a associações clericais públicas de direito pontifício com a faculdade de incardinar clérigos. Trata-se de uma figura já regulada pelo cânone 302 de forma genérica, e no cânone 265 com uma alusão específica à possibilidade de a Santa Sé conceder a algumas destas associações a possibilidade de incardinar clérigos.

Atualmente, existem várias organizações deste tipo, como a Comunidade Emmanuelque, em 2017, alterou os seus estatutos para adaptar a colaboração entre o clero e os fiéis no seu corpo.

Novo estatuto do prelado

Em segundo lugar, modifica-se também o estatuto do prelado nas prelazias pessoais. Enquanto anteriormente o Código de Direito Canónico dizia que ele era "o Ordinário próprio", agora refere-se a ele como "moderador", o que corresponde à equiparação com as associações clericais públicas. A nova redação acrescenta que o prelado "será dotado das faculdades de um Ordinário", como o exige a relação que deve manter com o clero incardinado na prelatura. Esta precisão é introduzida tanto no n.º 1 do cânone 295 como no n.º 2 que se refere às obrigações do prelado em relação ao seu próprio clero.

A posição dos leigos

No que diz respeito à posição dos leigos em relação à prelatura pessoal, mantém-se basicamente o mesmo regulamento do Código de 1983, embora se introduza uma referência ao cânone 107 para recordar que os fiéis leigos têm o seu pároco e o seu Ordinário segundo o domicílio onde residem.

A prelatura pessoal do Opus Dei

Estas alterações surgem numa altura em que os estatutos da prelatura pessoal do Opus Dei estão a ser modificados, precisamente em consequência das exigências da constituição apostólica "Praedicate evagelium" e do motu proprio de "...".Ad charisma tuendum", emitida a 14 de julho de 2022, que concretizou para esta prelatura o novo quadro desenhado pela referida constituição apostólica.

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