Experiências

A utilização responsável e social dos bens da Igreja. Um apelo à transparência

A boa utilização dos bens da igreja é acompanhada por um esforço cada vez mais determinado em prol da transparência. O autor analisa alguns aspectos da gestão económica das instituições eclesiásticas e oferece sugestões para o futuro, com referência às práticas que são normalmente incluídas na "responsabilidade social das empresas".

Ángel Galindo García-7 de Fevereiro de 2019-Tempo de leitura: 10 acta

Nesta breve apresentação, para ser fiel ao título que me foi atribuído, tentarei abordar essas necessidades da Igreja, com os seus problemas, soluções e desafios que nos podem ajudar a compreender as acções da própria Igreja nas suas várias instituições (bispados, ordens religiosas, paróquias, Cáritas, grupos de voluntários) cuja organização, gestão e objectivos estão próximos ou podem estar próximos daquilo a que agora chamamos Responsabilidade Social das Empresas. Centrar-nos-emos em particular nas estratégias para responder aos desafios do futuro.

Introdução

É difícil fazer um estudo detalhado das instituições da Igreja com conclusões gerais em matéria económica ou no domínio da administração dos bens. Cada Diocese e Instituto Religioso tem os seus próprios métodos e formas de administração de acordo com o lugar, país e contexto sócio-cultural a que pertence. Por esta razão, referir-nos-emos especificamente ao contexto espanhol, fornecendo dados que têm a sua origem em parte na reflexão baseada na experiência adquirida através do contacto directo com a Administração de uma Diocese específica e o campo da teologia moral social, onde me situo como especialista.

Estou convencido de que muitas acções da Igreja são organizadas segundo estas linhas, mesmo que não tenham aceite as ofertas organizacionais das instituições oficiais de hoje, para que estas acções eclesiásticas possam ser consideradas como fazendo parte da Responsabilidade Social Empresarial.

Em muitos casos, como é o caso da legislação europeia dirigida a partir da sua sede em Bruxelas, existem inúmeros obstáculos ao reconhecimento de instituições de Responsabilidade Social das Empresas que ostentam um adjectivo "igreja" ou "religioso".

O laicismo europeu é uma barreira quase intransponível às exigências das organizações da Igreja Católica. Da mesma forma, embora os termos "empresarial" ou "empresarial" não pareçam encaixar bem na função sócio-religiosa da Igreja, na prática e na história funcionam, no entanto, como acções sociais organizadas de forma empresarial e respondem a motivações nascidas da responsabilidade social do grupo ou da comunidade.

Por outro lado, na história da Igreja sempre houve acções contínuas, que demonstram esta dimensão social caracterizada pela responsabilidade do grupo comunitário: em muitos casos criada pela própria Igreja, e em outros pode ser considerada pioneira.

Estratégias a utilizar para o futuro

Mas a Igreja, tal como outras instituições, tem dificuldade em implementar acções de solidariedade num contexto económico caracterizado pela corrupção e pela concorrência. Por esta razão, vamos agora analisar brevemente alguns dos problemas que encontra e algumas propostas para o futuro que respondem aos desafios que surgem na Igreja.

1. problemas: erros e fraquezas

Começamos a nossa reflexão com alguns dados sociológicos. Um dos grandes problemas que a Igreja enfrenta é a imagem que dela foi criada em Espanha.

A imagem da Igreja pode explicar parcialmente as atitudes dos espanhóis em relação à alegada riqueza da Igreja e à boa vida do clero.

O estudo mais abrangente jamais realizado em Espanha sobre as relações da Igreja espanhola com a sociedade concluiu que a maioria dos espanhóis, 63 %, pensa que a Igreja é rica (muito ou bastante rica), enquanto que pouco mais de um quarto pensa o contrário.

Esta percepção generalizada pode ser errada e infundada, pode ser o herdeiro de estereótipos agora vazios e o produto de uma memória histórica falsificada, mas a sua influência sobre as atitudes e comportamento dos espanhóis dificilmente pode ser contestada. O aforismo sociológico é mais uma vez verdadeiro: "Quando as pessoas definem as instituições como reais, elas tornam-se reais nas suas consequências" (cf. González-Blasco e González-Anleo, relatório apresentado para o estudo social a fim de organizar a contribuição dos fiéis católicos espanhóis para o apoio económico da Igreja, páginas fotocopiadas pp. 139-144, 1992).

Embora seja difícil identificar, no entanto, deve dizer-se que os críticos são mais frequentes entre os "insiders", os próprios fiéis católicos, entre os quais quase metade, 47 %, declaram-se aborrecidos.

Isto deve-se a uma falta de formação e informação ou a ambos, ou talvez porque a mensagem eclesial de uma Igreja pobre e dos pobres ressoou, compreensivelmente, mais com eles do que com os poucos ou
nada religioso.

Quer a economia da Igreja seja transparente ou não, devemos denunciar aqui a versatilidade dos espanhóis em relação ao financiamento económico da Igreja.

Em 1990, apenas 25 % afirmaram que o não-denominacionalismo era incompatível com o apoio financeiro do Estado à Igreja Católica. Esta foi também a opinião de 19 % dos crentes.

Em 1996, pouco mais de metade dos espanhóis pensavam que a Igreja devia renunciar à ajuda estatal, uma proporção que era consideravelmente inflacionada se as respostas viessem da Esquerda Unida ou fossem re-religiosas.

No mesmo ano, 1996, o estudo SIGMA 2 para a Conferência Episcopal Espanhola relatou que mais de metade dos inquiridos considerava que a Igreja tinha recursos suficientes para realizar o seu trabalho, e 171 PT3T que esses recursos eram excessivos. Não foi, portanto, surpreendente que 57 % argumentassem que a Igreja deveria ser financiada por contribuições de católicos.

Seja qual for o caso, o que é certo é que a Igreja Católica em Espanha salva o Estado e a Sociedade mais no cuidado do seu património artístico do que a Sociedade ajuda a Igreja a mantê-lo. E isto não inclui as imensas poupanças que a Igreja faz à sociedade nos campos da saúde, educação, trabalho voluntário, etc.

2. Propostas e soluções para o futuro

Apresentamos agora algumas propostas e sugestões para o futuro, que devem basear-se em alguns princípios e métodos básicos para o bom uso dos bens da Igreja, subsídios e sua gestão.

2.1 Princípios básicos

A fim de se abrir à Responsabilidade Social Empresarial, devem ser criadas formas generalizadas de contribuições pessoais, familiares e institucionais. Os indivíduos e as instituições, sejam elas eclesiais ou sociais, devem estar conscientes da sua contribuição para a Igreja e para a sociedade.

2. todas as instituições diocesanas devem estar cientes disto, pois todas elas têm uma relação directa ou indirecta com a questão económica.

3º. É importante que os conselhos económicos das paróquias sejam compostos por leigos, mas não por quaisquer leigos, mas por aqueles que entendem os assuntos económicos com diferentes níveis de participação: administração, investimento, etc.

4º. Hoje em dia é fundamental, tanto como valor moral como estratégico, fornecer informações sobre a situação económica de todos os tipos de instituições eclesiásticas (paróquia, confraria, etc.). Devemos tentar assegurar que os modelos de informação sejam semelhantes aos utilizados no campo civil, de modo a que a informação seja transparente e clara.

5º. A gestão e o apoio económico das Dioceses deve ser da responsabilidade das pessoas jurídicas da Diocese: confrarias, associações, confrarias, santuários. Para tal, é necessário criar "um sistema económico".

6º. Por razões de clareza, eficácia e incorruptibilidade, é aconselhável a utilização de certificados de contribuições para benefícios fiscais e fins semelhantes em direito civil.

7º. Não se deve esquecer que a comunicação de bens é essencial na Igreja, não só das Igrejas locais entre si, mas especialmente com as Igrejas mais pobres.
mundo.

2.2 Algumas propostas concretas

Mencionamos brevemente algumas propostas concretas que podem variar em função do país, cultura e contexto social em que a comunidade cristã opera. Em qualquer caso, devem ser considerados no seu sentido histórico e dinâmico.

1ª. A contribuição pessoal e familiar. O dever de financiar a Igreja depende, em grande medida, dos seus membros católicos. Esta contribuição pode ser feita pelos meios ordinários: banco, recolha pessoal, etc. Este tipo de contribuição pode ser complementado por uma recolha mensal. Deve haver também um apoio especial para aqueles que não puderam assistir à recolha ou para os não crentes que desejam ajudar.

2ª. Abolição de algumas formas de financiamento. A razão para esta supressão, dependendo da cultura e da região, reside no facto de terem pouca relação com o estilo de Responsabilidade Social. Estas são formas que marcam uma responsabilidade pessoal e não comunitária, historicamente aceitável devido ao distanciamento pessoal envolvido: colecções na missa em dias úteis; colecções por ocasião da celebração dos sacramentos; colecções na celebração de funerais; pincéis; caixotes de lâmpadas a um preço acima do custo.

3ª. Novas formas de financiamento. Estas novas formas reflectem uma responsabilidade social e comunitária mais genuína: donativos e ofertas em Eucaristias anónimas; subscrições periódicas; introdução de quotas familiares, facilitando o sistema bancário; utilização de terminais bancários; cartões de afinidade para participar na percentagem que os bancos dão para a sua utilização; patrocínio de empresas e fundações; estímulo a donativos à Igreja provenientes de legados e heranças de sacerdotes e leigos; normalização dos sistemas de colaboração de movimentos, associações, confrarias, etc.

4ª. Caminhos de reflexão. Em qualquer caso, é necessário reflectir sobre vários aspectos: sobre a necessidade de meios financeiros da Igreja para cumprir os seus objectivos. Fazer uma análise das necessidades que a Igreja pode enfrentar hoje em dia. Procurar as vantagens e desvantagens de novas formas de colaboração.

A este respeito, a Igreja precisa de bons conselheiros de investimento. No entanto, é difícil encontrar o local certo para investir. É difícil encontrar fundos de investimento que sejam totalmente limpos. Portanto, será muitas vezes necessário seguir o slogan de que "o melhor é o inimigo do bom". A Igreja precisa de promover investimentos mistos: juntar-se a outras instituições para investir os seus activos.

2.3 Subsídios financeiros para a Igreja Católica

Também se encontram dificuldades, no caso espanhol, no que diz respeito aos subsídios que recebe do Estado. Há que reconhecer que a Igreja Católica não é a única que recebe financiamento directo do Estado. Mas isto não significa que o financiamento indirecto recebido por outras denominações seja proporcionalmente inferior ou menos bem regulamentado.

No caso da Igreja Católica, o mecanismo concebido para o efeito tem semelhanças formais com um sistema de "tributação religiosa" que na realidade não o é, uma vez que o financiamento directo é sempre assegurado independentemente do resultado de tal tributação, uma vez que se estabelece que o Estado pode atribuir à Igreja Católica uma percentagem do rendimento do imposto sobre o rendimento ou sobre o património líquido ou outros impostos pessoais.

Para o efeito, cada contribuinte deve declarar expressamente na respectiva declaração a sua intenção de des- homenagear a parte em questão. Na ausência de tal declaração, o montante correspondente será utilizado para outros fins (art. 2.2).

Esta última parte é reformada na última administração, distinguindo e separando os dois destinos. É evidente que não se trata de um montante adicionado ao montante a pagar pelo imposto sobre o rendimento pessoal, mas que é deduzido desse imposto, pelo que é evidente que não estamos perante um imposto autónomo.

O mecanismo é conseguido ao extremo, sem qualquer significado prático, pois no final a Igreja recebe o mesmo dinheiro, actualizado, que recebia antes da implementação deste sistema.

Mas esta não é a única ajuda que a Igreja recebe do Estado. A isto deve acrescentar-se, entre outras coisas, o pagamento dos salários dos professores religiosos católicos, capelães nas forças armadas, nas prisões e nos hospitais, dos quais as outras denominações nada recebem oficialmente.

Em qualquer caso, esta ajuda é considerada proporcional aos serviços prestados por esse pessoal à sociedade. Por conseguinte, não devem ser considerados como ajuda enquanto tal, mas como pagamentos por serviços prestados.

É uma questão diferente considerar o valor económico que a Igreja contribui para a sociedade para estes serviços, uma expressão da Responsabilidade Social que a própria Igreja tem vindo a praticar desde há séculos.

Do mesmo modo, no sistema jurídico e na prática social encontramos isenções fiscais de vários impostos que podem ser encontradas tanto na legislação fiscal como em acordos com outras confissões religiosas. Este costume é um reconhecimento pela sociedade da acção social e solidária da instituição eclesiástica.

Finalmente, vale a pena notar uma referência às doações. Quer a doação seja feita à Igreja Católica ou a favor das confederações que assinaram acordos, uma percentagem (10 %, 15 %) da doação pode ser deduzida da declaração de imposto de renda do próprio indivíduo.

É de notar que no caso de instituições eclesiásticas sem fins lucrativos, estas não são abrangidas pela lei eclesiástica, mas sim pela lei geral aplicada a outras instituições civis.

3. Desafios e conclusões

Para concluir esta contribuição, referir-me-ei apenas a um desafio sob a forma de conclusão, e que é o que pode ser deduzido da responsabilidade social que decorre da legislação canónica: a legislação eclesiástica sobre a responsabilidade dos fiéis pelo apoio financeiro da Igreja.

Com esta legislação, as possibilidades de a Igreja activar e reforçar a responsabilidade social corporativa entre as suas instituições e os seus fiéis são enormes.

A história é testemunha das grandes obras de solidariedade e responsabilidade que têm sido e estão a ser feitas. Contudo, falta ainda a capacidade de imaginação e generosidade de muitos dos seus agentes pastorais e sacerdotes.

O Código de Direito Canónico aponta sobretudo o direito da Igreja de exigir dos seus fiéis os bens materiais necessários para a realização dos seus próprios fins: "A Igreja tem o direito nativo de exigir dos fiéis os bens de que necessita para os seus próprios fins" (can. 1260). Este será o quadro legal a partir do qual a Igreja institucional pode promover a Responsabilidade Social das Empresas.

Estes fins próprios da Igreja coincidem com a missão que lhe foi confiada por Jesus Cristo, seu Fundador, e desdobram-se em quatro áreas (cf. cân. 1254,2):

a) adorar a Deus, principalmente através da oração pública da Igreja e dos sacramentos: são necessários lugares para o exercício do culto e vários meios materiais e bens móveis para o seu exercício

b) o sustento daqueles que se dedicam inteiramente a um ministério na Igreja, principalmente o clero;

c) obras do apostolado, destinadas à pregação do Evangelho e à formação da fé;

d) obras de caridade, especialmente com os mais necessitados, dando assim testemunho do modo de vida próprio dos discípulos de Jesus.

A este direito corresponde, logicamente, a obrigação de todos os fiéis cristãos de contribuir financeiramente para o apoio da Igreja. Assim, diz o can. 222, § 1, situado nos direitos fundamentais dos fiéis: "É o dever dos fiéis ajudar a Igreja nas suas necessidades. Para que ela possa ter o necessário para o culto divino, obras apostólicas e caritativas, e o apoio adequado dos ministros".. Este cânone é uma expressão do quinto mandamento da Santa Madre Igreja: "Ajudar a Igreja nas suas necessidades".

E o bispo diocesano deve instar os fiéis a cumprir este dever (cfr. cân. 1261, § 2). Quanto à forma concreta da contribuição, para além do princípio da liberdade (can. 1261, § 1), para que possam fazer as contribuições que considerem adequadas, está determinado que a Conferência Episcopal pode ditar normas a este respeito: "Os fiéis devem apoiar a Igreja através dos subsídios que lhes são pedidos e de acordo com as normas estabelecidas pela Conferência Episcopal". (c. 1262).

A Conferência Episcopal não deu qualquer norma a este respeito. De acordo com o cânon acima citado, pode fazê-lo sem pedir um mandato especial à Santa Sé, mas o Decreto deve ser revisto pela Santa Sé (cf. cân. 455).

Por outro lado, o Bispo diocesano pode, em caso de grave necessidade e após consulta do Colégio de Consultores e do Conselho para os Assuntos Financeiros, impor uma contribuição extraordinária e moderada às pessoas sujeitas à sua jurisdição (can. 1263). Em qualquer caso, ao receber ofertas dos fiéis, é preciso ter em mente que a vontade do doador deve ser escrupulosamente respeitada, para que não seja lícito utilizá-las para um fim diferente: "As obrigações feitas pelos fiéis para um fim específico só podem ser utilizadas para esse fim". (c. 1267, § 3).

Em conclusão, há muitas actividades responsáveis que a Igreja e as suas instituições estão hoje a levar a cabo. Há mais que poderiam ser realizados no âmbito da Responsabilidade Social das Empresas, tendo em conta a capacidade de solidariedade que tem demonstrado ao longo dos séculos.

Mas a Igreja precisa de ter auto-confiança, de valorizar o que está a fazer, de eliminar complexos na sua relação com a sociedade e de fazer com que os poderes que vêem a acção social da Igreja como uma contribuição eficaz para a construção de uma sociedade participativa.

Neste sentido, deve saber utilizar os instrumentos da sociedade civil, mesmo sabendo que está exposta aos riscos inerentes a uma sociedade económica selvagem e complexa. Neste caminho pode cometer erros, como o ser humano que é, mas vai acertar se se juntar ao processo promovido pelas instituições que valorizam e promovem a Responsabilidade Social das Empresas.

O autorÁngel Galindo García

Vigário Geral da Diocese de Segóvia

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