Com um quirógrafo datado de 19 de março de 2024, o Papa Francisco aprovou os novos estatutos e regulamentos para o Capítulo da Basílica Papal de Santa Maria Maior, em Roma. A medida visa libertar os cónegos das obrigações económicas e administrativas, permitindo-lhes dedicar-se plenamente ao acompanhamento espiritual e pastoral dos fiéis.
O Pontífice concedeu a Monsenhor Rolandas Makrickas, arcipreste coadjutor da basílica, a autoridade necessária para a aplicação dos novos regulamentos e para a governação do Capítulo, mantendo temporariamente também a representação jurídica e os poderes administrativos.
Afinal, a D. Makrickas tinha sido confiada a tarefa de Comissário Extraordinário do Capítulo, incluindo a gestão financeira, a partir de 15 de dezembro de 2021. Os frutos dessa tarefa conduziram agora a esta decisão final do Papa Francisco.
Num outro rescrito, o Papa estabeleceu também que os cónegos e coadjutores do Capítulo que tenham atingido ou venham a atingir a idade de 80 anos assumirão o estatuto de "honorários", conservando alguns benefícios como o alojamento, as vestes e o subsídio capitular. Poderão continuar o seu serviço litúrgico-pastoral voluntário e ter acesso ao cemitério canónico. A mesma disposição aplica-se àqueles que não participaram nas celebrações e sessões capitulares durante algum tempo, independentemente da sua idade.
A mudança marca um ponto de viragem na vida do prestigiado Capítulo de Santa Maria Maior, guardião de importantes relíquias - incluindo a efígie secular da "Salus Populi Romani", à qual o Papa Francisco é muito devoto - de acordo com os princípios da constituição apostólica "Praedicate Evangelium".
O novo estatuto
O documento relativo ao Estatuto do Capítulo e aos Cânones da Basílica Papal de Santa Maria Maior, aprovado pelo Pontífice, define a estrutura e as funções do Capítulo e dos Cânones, sublinhando, como já foi referido, a importância das actividades litúrgicas e pastorais.
Trata de vários aspectos, como a composição do capítulo, as funções do cardeal arcipreste e dos cónegos, as nomeações pelo Romano Pontífice, as férias e os exercícios espirituais, a celebração da Missa e as actividades pastorais. Além disso, são especificadas disposições relativas à cessação do ofício dos cónegos, à celebração das missas fúnebres dos cónegos defuntos, à gestão dos bens móveis e imóveis do capítulo, à nomeação e às funções do Conselho de Contas, bem como disposições finais relativas à interpretação do presente estatuto e ao tribunal competente em matéria contratual e financeira.
Por último, são revogadas todas as normas legais, regulamentares e consuetudinárias até à data em vigor.
O Regulamento
O Regulamento contém pormenores sobre as regras e procedimentos que regem o papel dos cónegos na Basílica. Entre as disposições, há informações sobre a atribuição de alojamento, responsabilidades financeiras, sessões capitulares, deveres espirituais e litúrgicos, bem como sobre a forma de renunciar ao cargo de cónego.
As normas estabelecem também as regras de participação nas funções litúrgicas, os procedimentos de votação durante as sessões capitulares e as responsabilidades dos oficiais e do secretário. Prevê-se a revogação do alojamento em caso de delinquência e a resolução de situações de incoerência na conduta dos cónegos.
Um pouco de história
O Capítulo da Basílica de Santa Maria Maggiore assume a forma de um Colégio Sacerdotal sob a direção de um cardeal arcipreste, também conhecido como Capítulo Liberiano.
A sua existência é atestada pela primeira vez no século XII e os primeiros códices do Capítulo datam do século XIII, com datas de 1262, 1266 e 1271. Documentos do século XIV testemunham já os primeiros esforços para estabelecer regras fixas para o funcionamento do Capítulo, aprovadas pelos Pontífices da época.