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Monsenhor Juan Ignacio ArrietaO Código de Direito Canónico continua a responder às necessidades da Igreja".

O Secretário do Dicastério para os Textos Legislativos, Monsenhor Juan Ignacio Arrieta, destaca os pontos-chave do Código de Direito Canónico que, este ano, celebra o seu 40º aniversário na Igreja Católica.

Antonino Piccione-19 de novembro de 2023-Tempo de leitura: 3 acta

Bispo Juan Ignacio Arrieta ©OSV/Paul Haring

Com a Constituição Apostólica Sacrae Disciplinae Leges, de 25 de janeiro de 1983, São João Paulo II deu luz verde à promulgação do novo Código de Direito Canónico (CIC). Esta norma, enriquecida e actualizada em vários pontos, é a que rege atualmente a Igreja Católica. Por ocasião deste aniversário, a Universidade Alma Mater Studiorum de Bolonha organizou um congresso para refletir sobre o significado e as implicações desta legislação.

O Cardeal Matteo Maria Cardeal Zuppi (Arcebispo de Bolonha e Presidente da Conferência Episcopal Italiana), Dominique Mamberti (Prefeito do Supremo Tribunal da Signatura Apostólica) e Pietro Parolin (Secretário de Estado de Sua Santidade o Papa Francisco) foram algumas das personalidades que participaram neste encontro cujas conclusões foram confiadas a Monsenhor Juan Ignacio ArrietaOmnes conseguiu entrevistar o Secretário do Dicastério para os textos legislativos. 

A Nestes 40 anos, que sinais o código mostrou e que testemunho ofereceu na sua função de disciplinar a vida da Igreja? 

A Igreja Católica apresenta-se ao mundo como uma sociedade organizada dentro de uma realidade teológica, mas actua na história e não pode prescindir de uma ordem jurídica. Um ordenamento jurídico muito especial, precisamente porque é chamado a ser coerente com a dimensão teológica da Igreja.

Ao contrário do direito estatal, o direito canónico tem a caraterística da universalidade, tendo de unificar culturas e sensibilidades diversas.

É este o sentido do Código de Direito Canónico: tanto o primeiro, o de 1917-18, adotado para superar o antigo sistema, muito articulado e de difícil aplicação; como o segundo, concebido após o Concílio Vaticano II e promulgado em 1983. Este último código baseia-se, de facto, numa profunda reflexão eclesiológica para assegurar uma estabilidade substancial e um quadro geral para aquilo a que o Papa João Paulo II chamou a tradução em termos jurídicos da doutrina do Vaticano II. Com a possibilidade de os bispos aplicarem as disposições contidas no Código de acordo com a sua cultura, numa perspetiva de descentralização no quadro da unidade própria da Igreja Católica. 

O Código sofreu bastantes alterações - pode mencionar as mais significativas? 

-Nos quarenta anos que se seguiram à promulgação do Código, a evolução da ordem canónica continuou a acompanhar o magistério e a evolução da doutrina. Em primeiro lugar, as alterações afectaram normas não totalmente tratadas no Código, como a Cúria Romana e outras fontes de direito, incluindo Concordatas e acordos com Estados e organizações internacionais.

Além disso, ao contrário do Código de 1917, o Código de 1983 teve de ter em conta, como já foi referido, devido à necessidade doutrinal do episcopado do último Concílio, o papel dos legisladores particulares, a começar pelos bispos diocesanos e pelas Conferências Episcopais.

As alterações introduzidas em algumas partes do Código, nomeadamente no domínio dos processos de anulação do casamento e no o direito penal (livro VI)A UE foi posta à prova pelo escândalo dos abusos sexuais de menores cometidos por clérigos e foi recentemente objeto de uma profunda revisão. 

Segundo o Cardeal Zuppi, "o aparelho normativo promulgado em 1983, inspirado nos ensinamentos do Concílio Vaticano II, é adequado à sociedade eclesial contemporânea". Concorda? 

-Em geral, as reformas implementadas demonstraram a integridade do quadro original, ou seja, as modificações e actualizações necessárias podem ser introduzidas sem prejudicar o Código no seu conjunto. Precisamente porque se baseia estreitamente na doutrina conciliar, o Código de 1983 conserva a sua validade e responde ainda hoje às necessidades da missão da Igreja. 

Depois da experiência do CIC, não podemos deixar de olhar para o futuro, com o compromisso da Igreja de enfrentar os novos desafios com ponderação e determinação. Que papel deve desempenhar o Direito Canónico no caminho sinodal da Igreja? 

-Algumas propostas de reforma foram discutidas durante muito tempo na doutrina, para não falar do amplo impacto que uma receção mais ampla do princípio da sinodalidade e uma maior participação de todos os fiéis nos institutos já previstos pelo Concílio e incluídos no Código poderiam ter sobre as instituições eclesiásticas.

Por um lado, pode haver necessidade de um ajustamento na regulamentação do sector imobiliário, em nome da necessidade de prestar mais atenção ao que se passa no mundo contemporâneo.

Deste ponto de vista, é desejável uma maior profissionalização dos sujeitos que trabalham nestas áreas, com um papel mais proeminente para os leigos em termos da sua participação plena na governação das realidades locais.

Concretamente, no domínio da sinodalidade, os novos estatutos dos conselhos pastorais da diocese de Roma, que entraram em vigor em setembro e que foram desejados pelo Papa Francisco para melhor prosseguir a participação, a comunhão e a missão de todo o povo de Deus, poderiam ser úteis como modelo a aplicar em muitas dioceses. Por fim, em segundo plano, está a questão sempre em aberto do equilíbrio entre privacidade e transparência.

O autorAntonino Piccione

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