Confiança mútua e fidelidade à própria palavra tradicionalmente alivia o trabalho dos legisladores. O aperto de mão libertou as partes de terem de recorrer a juízes e advogados porque todos cumpriram os seus compromissos sem mais exigências. Actualmente, as relações sociais têm sido complicadas, por vezes demasiado, pela crise de dois aspectos muito importantes: a fidelidade e a confiança.
Por outro lado, é frequentemente necessário especificar truísmos que emergiram do consenso sócio-político, tais como certos aspectos relacionados com o direito à vida. Nesta área, há a possibilidade de os médicos invocarem o direito à objecção de consciência como um direito fundamental, mas há um outro passo: a vontade viva, uma iniciativa do paciente que pede para evitar certos tratamentos que implicam a sua eliminação.
A Conferência Episcopal Espanhola redigiu uma declaração de directivas antecipadas e directivas antecipadas para que, caso nos encontrássemos no final dos nossos dias, os nossos desejos relativamente à aplicação da eutanásia fossem tidos em conta. Neste documento afirma-se que "se eu sofrer uma doença grave e incurável ou uma condição grave, crónica e incapacitante ou qualquer outra situação crítica; que me devem ser dados cuidados básicos e tratamento adequado para aliviar a dor e o sofrimento; que não me deve ser dada qualquer forma de assistência na morte, seja eutanásia ou "suicídio medicamente assistido", nem que o meu processo de morte deve ser excessivamente prolongado". Neste documento, a pessoa também pede ajuda para "assumir a minha própria morte de uma forma cristã e humana, e para isso peço a presença de um padre católico e que me sejam administrados os sacramentos relevantes".
Por vezes, os procedimentos para assegurar que a nossa vontade é respeitada no assunto que estamos a tratar são complicados e difíceis de cumprir. Por esta razão, a minha arquidiocese de Mérida-Badajoz está em contacto com a administração regional para que os desejos da pessoa não sejam apenas registados num documento notarial, mas sejam também incluídos na história clínica de cada pessoa. Desta forma, quando chegar a altura de conhecer os desejos do paciente, não será necessário recorrer a "papéis" depositados em cartórios ou em locais que nem sempre são acessíveis em momentos tão críticos. Os profissionais de saúde tê-las-ão na ficha médica do próprio paciente que consultam para cuidados médicos.
Uma vez que o processo médico é propriedade do paciente, não pode ser levantada qualquer objecção. Este sistema alarga a liberdade do indivíduo e liberta os profissionais de saúde de tomarem decisões difíceis, obrigados por lei ou por critérios estranhos ao próprio paciente. A questão pode ser exportada para o resto do país, uma vez que as competências em matéria de saúde foram transferidas para as comunidades autónomas. Uma vez que estamos a falar de uma questão de consciência, não deve haver objecções a este sistema, que não é contra ninguém, mas a favor de todos.