Tradicionalmente, a educação era vista como um dever e não como um direito. Assim, as primeiras declarações de direitos (a Declaração da Virgínia de 1776 e a Declaração Francesa de 1789) não faziam qualquer referência ao direito à educação. Foi na altura do Século das Luzes que se levantou a questão da conveniência de ministrar o ensino obrigatório. Dado que a tarefa da educação tinha sido tradicionalmente confiada à Igreja, a ideologia do Iluminismo optou por dispensar as confissões religiosas para que a educação fosse assumida pelo Estado. Assim, na sequência da Revolução Francesa, o Estado assumiu a gestão directa da educação, que começou a ser concebida como um serviço público. O Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 incluía, entre os direitos fundamentais, o de cada pessoa à educação, que deve ser, elementar e fundamental, obrigatória e gratuita, uma vez que o seu objectivo é o pleno desenvolvimento da personalidade humana (art. 26, 1 e 2). E estabeleceu que "os pais têm o direito de escolher previamente o tipo de educação a dar aos seus filhos".
Princípio da neutralidade
A configuração da educação como direito e dever de cada pessoa, a ser prestada gratuitamente pelo Estado (art. 27, 1 e 5 CE), implica um avanço importante no reconhecimento dos direitos humanos, mas exige também a assunção pelo Estado de amplas competências, no exercício das quais é investido com considerável poder. No exercício do poder que a legislação atribui ao governo, poderia adoptar fórmulas de doutrinação que, invadindo a esfera da consciência moral das crianças, seriam consideradas como não respeitando as convicções pessoais dos menores e/ou dos seus pais, sejam elas religiosas, morais, éticas ou filosóficas. É precisamente aqui que entra o direito fundamental dos pais a escolherem para os seus filhos a educação moral e religiosa que esteja de acordo com as suas próprias convicções, um direito reconhecido tanto pela nossa Constituição (art. 27, 3) como por numerosos textos e tratados internacionais, o que garante uma esfera de autonomia e imunidade, para que os pais possam escolher estes ensinamentos ou recusar que os seus filhos recebam aqueles que são contrários às suas convicções. Este direito constitui um limite ao poder do Estado de regular o sistema educativo, que deve ser regido pelo princípio da neutralidade.
A transmissão obrigatória de ensinamentos específicos que não tinham a neutralidade exigida já era realizada com os famosos Educação para a Cidadaniaque teve um impacto na educação moral das crianças com base numa ideologia e antropologia específicas, que nem todos partilhamos. Por esta razão, o Supremo Tribunal, no seu acórdão de 11 de Fevereiro de 2009, estabeleceu que, ao organizar o sistema educativo, o Estado deve em todos os casos respeitar o pluralismo, que é um valor mais elevado do sistema jurídico. "O Estado não pode levar os seus poderes educativos ao ponto de invadir o direito dos pais a decidirem sobre a educação dos seus filhos.s educação religiosa e moral" (FJ 9). A administração educacional não é autorizada "impor ou inculcar, mesmo indirectamente, pontos de vista particulares sobre questões morais que são controversas na sociedade espanhola."(FJ 10).
A fim de salvaguardar esta área, a associação A Educação e a Pessoa e a Federação Espanha Educa em Liberdade um documento de consentimento informadoque foi distribuído aos pais em toda a Espanha em Março de 2009. Nele, os pais solicitam informações e expressam o seu consentimento - ou não - para que os seus filhos frequentem actividades na escola (geralmente extracurriculares, tais como workshops, palestras, etc.) ou recebam formação com conteúdo moral, sexual ou ideológico dada por pessoas externas ao corpo docente, dado que esta formação pode ser dada a partir de perspectivas antropológicas, éticas e psicológicas muito diferentes. Este documento foi aprovado e divulgado nas últimas semanas por uma organização e um partido político, sob o infeliz nome de pino parental.
Núcleo da discussão
O pedido de informação e consentimento dos pais para actividades extracurriculares não é excepcional, e tem sido aplicado nas escolas. De facto, foi adoptada até recentemente pelas administrações educativas de comunidades autónomas governadas por partidos de esquerda como a Extremadura (ver comunicação às escolas de 16 de Outubro de 2019) ou Valência. Surgiu controvérsia quando certos lobbies e partidos políticos viram as suas pretensões ameaçadas. A discussão tem-se centrado nas actividades, workshops ou palestras, que contêm uma formação afectivo-sexual(a mesma Comunidade Extremadura enviou outro comunicado em 28 de Outubro de 2019 para excluir, da necessidade de consentimento expresso, actividades de formação sobre co-educação, educação afectivo-sexual, identidade ou expressão de género ou modelos familiares), quando estas têm lugar em escolas públicas, uma vez que as escolas com ideais religiosos podem afirmar isto como uma cláusula para salvaguardar a sua identidade e carácter religiosos. ex art. 6 da Lei Orgânica da Liberdade Religiosa. Deve-se recordar que o Federación Estatal de Lesbianas, Gais, Trans y Bisexuales (Federação Estatal de Lésbicas, Gays, Trans e Bissexuais) e as suas entidades, em Outubro de 2019, exigiram que o Ministério da Educação e os ministérios regionais recordassem aos seus centros educativos, através de um documento escrito, a necessidade e a obrigação de implementar este tipo de formação nas suas salas de aula e de a oferecer a todos os estudantes, bem como a retirada imediata das instruções que obrigam os centros a solicitar o consentimento dos pais para determinada formação.
Os pais, os principais responsáveis
Independentemente do nome do documento, estamos a tratar de uma questão central em que os direitos e liberdades fundamentais de pais e filhos estão em jogo. Os pais são acusados de serem intolerantes, de tentarem restringir a educação integral dos seus filhos, e a obrigação das autoridades públicas de zelarem pelos seus direitos é apelada. A estratégia é certamente perversa. Tanto o Presidente do Governo, Pedro Sánchez, como a Ministra da Educação, Isabel Celaá, afirmaram publicamente que o pino parental viola o direito das crianças a receberem uma educação abrangente. Não há nada mais distorcido do que fazer as pessoas acreditarem que são os pais que estão a privar os seus filhos do direito à educação, e que é o Estado que deve assumir esta responsabilidade. Isto é um erro grave. Os pais são os principais responsáveis pela educação dos seus filhos, eles decidem o que é bom para eles. O Estado assume, de forma subsidiária, a tarefa, não de os educar, mas de lhes proporcionar um lugar na escola, com escrupuloso respeito pela liberdade de educação e liberdade de religião e consciência. E, com base nestas liberdades, o direito de escolher a educação dos menores, nas esferas religiosa, moral e ideológica, é um direito exclusivo dos seus pais.
Indoctrinação
A educação requer formação em valores, hoje tão necessários: liberdade, igualdade e não discriminação, respeito pelos outros, pluralismo, diversidade e tolerância para com todos, valores que constituem o substrato moral do sistema constitucional. Há uma necessidade urgente de educar as crianças para reconhecerem e respeitarem a dignidade de cada pessoa humana.. E isto independentemente da concepção antropológica de sexualidade ou afectividade que se tem. O que a neutralidade obrigatória das autoridades públicas no domínio da educação proscreve é a transmissão desta educação a partir de um modelo antropológico e ético específico. Expressões tais como "O que fará de si um homem ou uma mulher não é se nasceu com uma ou outra genitália, mas sim como se identifica". (um workshop sobre diversidade sexual dado numa escola secundária em Ciempozuelos aos 10 e 11 anos de idade),",".curiosidade sobre sexo anal: Existe divisão clara entre aqueles que desejam penetrar e aqueles que desejam ser penetrados? "ter um grande número de parceiros sexuais não precisa de ter conotações pejorativas"(COGAM's guide to giving talks in high schools), ou "(COGAM's guide to giving talks in high schools), oua escola deve promover uma educação afectivo-sexual baseada na atractividade", "ensino da satisfação e prazer sexual a solo"(Programa SkolaeO governo de Navarra) vai para além do mero treino objectivo e neutro e constitui uma doutrinação completa.
Limites à acção educativa
Os pais que, na sua liberdade, querem educar os seus filhos numa concepção antropológica e afectiva diferente daquela imposta pela ideologia LGTBI não são homofóbicos nem sexistas. Os postulados ideológicos da ideologia do género constituem uma forma específica de conceber o homem e a sexualidade, com importantes repercussões morais, mas não é a única. Portanto, os menores podem ser informados sobre diferentes formas de conceber o homem, ou sobre os diferentes modelos familiares que a lei reconhece, mas a avaliação moral que a conduta merece, o que é bom e o que é mau, faz parte de convicções ideológicas, religiosas e morais, sobre as quais só os pais podem decidir. Como o Supremo Tribunal espanhol assinalou, os direitos consagrados nos artigos 16.1 e 27.3 da Constituição são um limite à acção educativa do Estado. Os pais não devem permitir a doutrinação moral dos seus filhos por parte do Estado. Qualquer que seja a sua ideologia e crenças. É a liberdade que está em jogo. n