Assimilando o "Prelaturas pessoais"Na minha opinião, o Concílio Vaticano II não está a ser interpretado corretamente. O Concílio, para os fins eclesiásticos que especifica no Decreto "Presbyterorum Ordinis"Mas não, o Concílio Vaticano II falava precisamente de "Prelaturas" e não é demais supor que os Padres Conciliares sabiam distinguir entre "Prelaturas" e "Associações".
As "prelaturas pessoais" são uma realidade jurídica, nascida do Concílio Vaticano II, para os fins especificados no texto conciliar, e não devem ser assimiladas a nenhuma outra, muito menos a uma Associação.
Se procurássemos uma assimilação, de que alguns parecem gostar tanto, teríamos de a assimilar, de alguma forma, às prelaturas territoriais, que já existiam na altura do Concílio e que os padres conciliares sabiam bem o que eram.
Aqui, como sempre na língua, é o substantivo que importa, não tanto o adjetivo.