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Os Sínodos na vida da Igreja

A realização da 15ª Assembleia Ordinária do Sínodo dos Bispos este ano, de 3 a 28 de Outubro no Vaticano, em Roma, suscita uma breve reflexão sobre o Sínodo dos Bispos na Igreja Católica.

Geraldo Luiz Borges Hackman-19 de Novembro de 2018-Tempo de leitura: 9 acta

A sugestão de uma possível instituição de Sínodos foi apresentada ao Papa Paulo VI durante o Concílio Ecuménico Vaticano II. Na origem desta proposta está a experiência da Igreja antiga, que se reuniu para tratar de questões relevantes para a sua vida eclesial, e o desejo de colaborar mais estreitamente com o sucessor de Pedro no cuidado pastoral da Igreja universal. Etimologicamente, a palavra sínodo deriva de duas palavras gregas, syn (juntos) e hodos (caminhos), que significam "caminhar juntos", para indicar que os bispos "caminharam juntos", entre si e em comunhão com o Papa, em assuntos de relevância para as suas Igrejas particulares. A sugestão dos bispos apelava, portanto, a um regresso a esta prática tradicional da Igreja.

Uma breve história dos Sínodos após o Vaticano II

Aceitando este pedido, o Papa Paulo VI, em 14 de Setembro de 1965, anunciou aos Padres do Conselho, reunidos na sessão de abertura do quarto período do Conselho, a decisão de instituir, por sua própria iniciativa e pela sua autoridade, um órgão chamado Sínodo dos Bispos, que seria composto por bispos nomeados na sua maioria pelas Conferências Episcopais e aprovados pelo Papa, e convocados, de acordo com as necessidades da Igreja, pelo Romano Pontífice, para efeitos de consulta e colaboração com o ministério petrino, quando, para o bem geral da Igreja, isto lhe pareceu oportuno. No dia seguinte, o Papa Paulo VI, com o Motu Proprio Apostolica sollicitudo (cfr. AAS 57 [1965], pp.775-780), instituiu o Sínodo dos Bispos na Igreja Católica como instituição permanente, através da qual os bispos, eleitos de várias partes do mundo, prestariam uma assistência mais eficaz ao Pastor supremo da Igreja, estabelecendo a sua constituição: 1) é uma instituição eclesial central; 2) deve representar todo o episcopado católico; 3) deve, pela sua natureza, ser perpétua; 4) no que diz respeito à sua estrutura, desempenhará as suas funções, ao mesmo tempo, temporária e ocasionalmente.
No mesmo ano, o Decreto conciliar Christus Dominus, em número 5, reitera a importância que a nova instituição terá na vida da Igreja, tendo a colaboração do episcopado católico, para que possa representar e manifestar mais eficazmente a solicitude pela Igreja universal, como parte da vocação de cada bispo. As primeiras regras de procedimento para o funcionamento do Sínodo foram publicadas a 8 de Novembro de 1966, e foram revistas e ampliadas pelo decreto de 24 de Novembro de 1969, seguido de normas subsequentes. Em 29 de Setembro de 2006, com a Ordo sinodi episcoporum, foram publicadas novas normas que regulam a organização e o funcionamento do Sínodo de Roma. Contudo, o quadro legislativo geral do Sínodo pode ser encontrado nos cânones 342-348 do Código de Direito Canónico Latina, bem como no cânon 46 do Código dos Cânones das Igrejas Orientais.

Mais recentemente, em 15 de Setembro de 2018, o Papa Francisco, com a Constituição Apostólica Episcopalis communio, determinou algumas mudanças no funcionamento do Sínodo. Antes de mais, o Papa Francisco reconhece os benefícios que o Sínodo de Roma trouxe à vida da Igreja desde a sua instituição, nestes cinquenta anos da sua realização, como um instrumento válido do Sínodo de Roma. "As Assembleias não têm sido apenas um lugar privilegiado de conhecimento mútuo entre os Bispos, oração comum, confronto leal, aprofundamento da doutrina cristã, reforma das estruturas eclesiais, e promoção da actividade pastoral em todo o mundo. Deste modo, tais Assembleias não só se tornaram um lugar privilegiado de interpretação e recepção do rico magistério do Conselho, como também deram um notável impulso ao magistério pontifício subsequente". (n. 1). Alarga depois a participação no Sínodo, para além de peritos e auditores, para incluir "delegados fraternos", que são os convidados das Igrejas e comunidades eclesiais ainda não em plena comunhão com a Igreja Católica, e alguns convidados especiais, a serem nomeados em virtude da sua autoridade reconhecida.

Natureza, características e tipos de Sínodos dos Bispos

O Sínodo dos Bispos é uma instituição da Igreja universal, que é convocada em certas ocasiões e que manifesta a colaboração colegial dos bispos com o Papa e dos bispos entre si, para que possam reflectir sobre certas questões que afectam a Igreja em todo o mundo ou num país ou continente em particular. É assim que o Vaticano II se expressa: "Os bispos escolhidos entre as várias regiões do mundo, na forma e no arranjo que o Romano Pontífice estabeleceu ou poderá vir a estabelecer, prestam ao Pastor Supremo da Igreja uma assistência mais eficaz através da constituição de um Concílio que se chama sínodo episcopal, o qual, actuando em nome de todo o episcopado católico, manifesta ao mesmo tempo que todos os Bispos em comunhão hierárquica são participantes na solicitude de toda a Igreja" (Christus Dominus, n. 5).

As características fundamentais do Sínodo são quatro vezes: universalidade, colegialidade episcopal, as diversas formas da sua convocação e a sua actividade consultiva. A iniciativa do Papa Paulo VI de instituir o Sínodo, seguindo o desejo e a sugestão dos bispos durante os trabalhos do Concílio Ecuménico Vaticano II, mostra a intenção de que a nova instituição exprima a colegialidade episcopal, ou seja, contribuir para a colaboração de todos os bispos do mundo inteiro com a tarefa pastoral universal da Igreja exercida pelo Papa, o pastor universal, partilhando com ele a solicitude pastoral por toda a Igreja. A colegialidade episcopal foi um dos temas importantes retomados pelo último Conselho (cfr. Lumen Gentium, 22, Christus Dominus, 4), superando a compreensão dos bispos como meros representantes do Papa nas suas Igrejas particulares ou em rivalidade com ele, e afirmando a comunhão hierárquica de todo o Colégio Episcopal - os bispos de todo o mundo - com a solicitude pastoral do Papa por toda a Igreja (cf. Nota Explicativa Prévia, parágrafos 1 e 2). A colegialidade episcopal está ligada à universalidade, como o demonstra o facto de o Sínodo ser uma instituição tanto da Igreja Latina como das Igrejas Católicas Orientais. Esta nota de universalidade é particularmente evidente nas assembleias gerais do Sínodo, onde todo o mundo católico está representado na sua composição e funcionamento.

Segundo a recente Constituição Apostólica do Papa Francisco, pode haver três tipos de Sínodo: a Assembleia Geral ordinária, que trata de assuntos relativos ao bem da Igreja universal; a Assembleia Geral extraordinária, se os assuntos a tratar, que dizem respeito ao bem da Igreja universal, requerem consideração urgente; e a Assembleia especial, quando se tratar de assuntos relativos principalmente a uma ou mais áreas geográficas específicas (ver artigos 1, § 2, 1º, 2º e 3º). Acrescenta em § 3: "Se o considerar oportuno, particularmente por razões de natureza ecuménica, o Romano Pontífice pode convocar uma assembleia sinodal de acordo com outros procedimentos por ele estabelecidos". O Papa é o Presidente do Sínodo, e o Sínodo está directamente sujeito a ele (cf. Artigo 1, § 1). O carácter consultivo do Sínodo é mantido, mas pode tornar-se deliberativo, se o Papa assim o determinar, em conformidade com o Artigo 18, parágrafo 2. As fases do Sínodo são as seguintes: a fase preparatória, a fase de realização da assembleia dos bispos, e a fase de execução das decisões do Sínodo.

As celebrações sinodais até à data

Quinze assembleias ordinárias dos Sínodos de Roma tiveram lugar até agora, das quais catorze já publicaram documentos. As datas, o tema discutido e o documento final de cada assembleia sinodal são apresentados a seguir:

- 1º: de 29-IX a 29-X-1967. Assunto: Princípios a observar na revisão do CIC; visões perigosas e ateísmo; renovação do seminário; casamentos mistos e reforma litúrgica. Documento final: Principia quae.

- 2º: de 30-IX a 6-XI-1971. Tema: O sacerdócio ministerial e a justiça no mundo. Dois documentos finais: Ultimizar temporibus (sacerdócio ministerial) e Conveniente ex universo (justiça).

- 3º: de 27-IX a 26-XI-1974. Tema: A Evangelização no mundo contemporâneo. Documento final: Evangelii nuntiandi (18 DE DEZEMBRO DE 1975).

- 4a: de 30-IX a 29-X-1977. Tema: A catequese no nosso tempo. Documento final: Catechesi tradendae (16-X-1979).

- 5º: 26-IX a 25-X-1980. Tema: A missão da família cristã no mundo de hoje. Documento final: Familiaris consortio (22 DE NOVEMBRO DE 1981).

- 6a: 29-IX a 29-X-1983. Tema: Penitência e reconciliação na missão da Igreja. Documento final: Reconciliatio et paenitentia (2-XII-1984).

- 7ª: de 1-X a 30-X-1987. Tema: A vocação e missão dos leigos na Igreja e no mundo vinte anos após a celebração do Concílio Vaticano II. Documento final: Christifideles laici (30-XII-1988).

- 8ª: de 30-IX a 28-X-1990. Tema: A formação de sacerdotes nas actuais circunstâncias. Documento final: Pastores dabo vobis (25-III-1992).

- 9a: de 2-X a 29-10-1994. Tema: A vida consagrada e a sua missão na Igreja e no mundo. Documento final: Vita consecrata (25-III-1996).

- 10ª: de 30-IX a 27-X-2001. Tema: O Bispo: servo do Evangelho de Jesus Cristo para a esperança do mundo. Documento final: Pastores gregis (16- X-2003).

- 11a: de 2-X a 23-X-2005. Tema: A Eucaristia: fonte e cume da vida e missão da Igreja. Documento final: Sacramentum caritatis (22-II-2007).

- 12a: de 5-X a 26-X-2008. Tema: A Palavra de Deus na vida e missão da Igreja. Documento final: Verbum Domini (30-IX-2010).

- 13º: de 7-X a 28-X-2012. Tema: A nova evangelização para a transmissão da fé cristã. Documento final: Evangelium Gaudium (24-XI- 2013).

- 14a: de 4-X a 25-X-2015. Tema: A vocação e a missão da família na Igreja e no mundo contemporâneo. Documento final: Amoris laetitia (19- III-2016).

- 15a: de 3-X a 28-X-2018. Tema: Os jovens, a fé e o discernimento vocacional.

Realizaram-se três assembleias extraordinárias:
- 1ª: de 11-X a 28-X-1969. Tema: A cooperação entre a Santa Sé e as Conferências Episcopais. Documento final: Prima di concludere.

- 2º: de 25-XI a 8-XII-1985. Tema: 20º aniversário das conclusões do Concílio Vaticano II. Documento final: Ecclesia sub Verbo Dei mysteria Christi celebrans pro salute mundi.

- 3a: 5-X a 19-X-2014: Os desafios pastorais da família no contexto da evangelização. Não houve documento final.

O Papa João Paulo II convocou algumas Assembleias Especiais do Sínodo, com um objectivo particular. São as seguintes:

- 1: de 14 a 31 de Janeiro de 1980. Sínodo Especial para os Países Baixos. Tema: A situação pastoral nos Países Baixos. Documento: Reconhecimento inveja Dieu (31-I-1980).

- 2º: de 28-XI a 14-XII-1991. Primeira Assembleia Especial para a Europa. Tema: Somos testemunhas de Cristo que nos libertou. Documento: Tertio millennio iam (13 DE DEZEMBRO DE 1991).

- 3º: de 10-IV a 8-V-1994. Primeira Assembleia Especial para África. Tema: A Igreja em África e a sua missão evangelizadora para o ano 2000: "Vós sereis minhas testemunhas" (Actos 1,8). Documento: Ecclesia em África (14 DE SETEMBRO DE 1995).

- 4a: de 26-XI a 14-XII-1995. Assembleia Especial para o Líbano. Tema: Cristo é a nossa esperança: renovados pelo seu espírito, em solidariedade somos testemunhas do seu amor. Documento: Nova esperança para o Líbano (10-V-1997).

- 5º: de 12-XI a 11-XII-1997. Assembleia Especial para a América. Tema: Encontro com Jesus Cristo vivo, uma causa de conversão, comunhão e solidariedade na América. Documento: Ecclesia na América (22-I-1999).

- 6º: de 19-IV a 14-V-1998. Assembleia Especial para a Ásia. Tema: Jesus Cristo Salvador, e a sua missão de amor e serviço na Ásia: "Eu vim para que tenham vida e a tenham mais abundantemente" (Jo 10,10). Documento: Ecclesia na Ásia (6 DE NOVEMBRO DE 1999).

- 7ª: de 22-XI a 12-XII-1998. Assembleia Especial para a Oceânia. Tema: Jesus Cristo e os povos da Oceânia: seguir o seu caminho, proclamar a sua verdade e viver a sua vida. Documento: Ecclesia na Oceânia (22 DE NOVEMBRO DE 2001).

- 8: 1-10 a 23 de Outubro de 1999. Segunda Assembleia Especial para a Europa. Tema: Jesus Cristo a viver na sua Igreja, fonte de esperança para a Europa. Documento: Ecclesia na Europa (28-VI-2003).

- 9a: de 4-X a 25-X-2009. Segunda Assembleia Especial para África. Tema: A Igreja em África ao serviço da reconciliação, da justiça e da paz. Documento: Africae Munus (9-XI-2011).

- 10: de 10-X a 24-X-2010. Assembleia Especial para o Médio Oriente. Tema: A Igreja Católica no Médio Oriente: comunhão e testemunho. "A multidão dos que acreditavam eram de um só coração e alma" (Actos 4,32). Documento: Ecclesia no Médio Oriente (14-IX-2012).

A contribuição dos Sínodos para a Igreja

Os Sínodos dos Bispos deram um contributo eficaz à renovação eclesial e estabeleceram-se como uma recepção eficaz da eclesiologia pós-conciliar, particularmente como meio de estreita colaboração com o ministério petrino, reflectindo assim a natureza do ofício pastoral dos bispos e da comunhão hierárquica, pois estes Sínodos, na medida em que representam o episcopado católico, contribuem para a participação de todos os bispos em comunhão hierárquica aos cuidados da Igreja universal (cf. Christus Dominus, 5). Deste modo, trazem a colegialidade episcopal - o afecto colegial - reafirmado pelo Vaticano II como uma das suas características fundamentais. É por isso que o Papa Francisco afirma: "Providencialmente, a instituição do Sínodo dos Bispos teve lugar no contexto da última assembleia ecuménica. De facto, o Concílio Vaticano II, "seguindo os passos do Concílio Vaticano I" e no sulco da genuína tradição eclesial, aprofundou a doutrina sobre a ordem episcopal, concentrando-se de forma particular na sua natureza sacramental e colegial. Ficou assim definitivamente claro que cada Bispo possui simultaneamente e inseparavelmente a responsabilidade pela Igreja particular confiada ao seu cuidado pastoral e a preocupação pela Igreja universal" (Constituição Apostólica sobre a Ordenação Episcopal dos Bispos da Congregação dos Bispos Católicos para a Doutrina dos Fiéis). Episcopalis communio, 2).

Os temas até agora tratados nas Assembleias Gerais ordinárias, bem como nas Assembleias Extraordinárias e Especiais, representaram em cada época uma necessidade pastoral, e assim promoveram o crescimento da vida da Igreja, apontando a direcção em que a Igreja deveria caminhar com os seus membros.

a fim de cumprir a sua missão de evangelização (cfr. Evangelii Nuntiandi, 14) e também para determinar orientações para a acção pastoral nestas várias regiões.

Os debates durante os Sínodos constituem informação actualizada para o Papa e, talvez, sugestões para o exercício do gabinete petrino, constituindo um momento privilegiado para o governo da Igreja em comunhão. A práxis das exortações pós-sinodais retrata os desafios colocados à Igreja e as coordenadas ao longo das quais a Igreja deve caminhar para alcançar uma evangelização mais eficaz, capaz de alcançar o povo que o Evangelho de Jesus Cristo deve chamar à conversão.

Assim, a intenção do Papa Paulo VI ao instituir o Sínodo está a alcançar o seu objectivo. Para os fiéis católicos, é agora apropriado agradecer a Deus pelos frutos trazidos pelos Sínodos e rezar para que possam continuar a ser momentos preciosos para a vida da Igreja de Jesus Cristo.

O autorGeraldo Luiz Borges Hackman

Faculdade de Teologia da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Soul (PUCRS), Brasil ([email protected])

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