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A Virgem Maria aparece?

A aparição da Virgem de Guadalupe ao índio Juan Diego é uma das aparições marianas verificadas pela Igreja e conhecidas em todo o mundo. Embora existam muitos relatos de aparições, a Igreja Católica é muito cuidadosa na determinação da sua veracidade, falsidade ou possibilidade.

Alejandro Vázquez-Dodero-12 de dezembro de 2023-Tempo de leitura: 6 acta

Desde o início do cristianismo, a proteção e a ajuda da Virgem Maria aos cristãos são uma constante na história. A devoção mariana, húmus de fé confiante e filial, baseia-se muitas vezes nas aparições da Mãe de Deus a diferentes pessoas, em diferentes tempos e lugares.

As aparições de Nossa Senhora são um dos temas sobre os quais a Igreja se debruça com mais cuidado e estudo antes de determinar a veracidade dessas aparições que são, quando ocorrem, o epicentro da fé em Deus.

Conceito de "aparição mariana".

Para a Igreja Católica, a Revelação - o dar a conhecer Deus através do homem - terminou com a morte do último dos Apóstolos. Com isso, o depósito da Fé já apresentava tudo o que devia necessariamente ser acreditado ou praticado para que as almas se salvassem eternamente ou chegassem ao céu.

Mas isso não impede de forma alguma as revelações privadas - aparições, visões, mensagens... - de Deus, dos santos e também da Virgem Maria.

Naturalmente, a Igreja reserva-se a autoridade para emitir um juízo autêntico sobre as visões ou aparições, para as aprovar ou desaprovar, tendo em conta que, embora ajudem as pessoas cristãs a aumentar a sua religiosidade, não são questões de fé necessárias.

As aparições marianas são manifestações da Virgem Maria a uma ou mais pessoas, num determinado lugar e num determinado momento da história, que a Igreja Católica pronuncia para determinar a sua veracidade, falsidade ou possibilidade.

Algumas das aparições deram origem a lugares de culto ou de peregrinação de grande significado religioso, como a Basílica de Guadalupe, ou os santuários de Fátima e Lourdes. Outras aparições inspiraram o nascimento de ordens religiosas, como os Carmelitas, os Mercedários ou as Concepcionistas.

No que diz respeito a possíveis aparições, a Igreja é extremamente cautelosa, prudente e caridosa, e sobretudo sublinha a distinção entre a revelação pública, contida na Sagrada Escritura e na Tradição, que constitui o "depositum fidei", e as revelações privadas, a que nos referimos neste fascículo. A revelação pública, como dissemos, é completa, mas não completamente explícita, e cabe ao Magistério - a tarefa pedagógica da Igreja - aprofundar a riqueza do seu conteúdo ao longo do tempo, sob a orientação do Magistério.

Não podemos afirmar que a aprovação de uma aparição mariana garanta que as palavras que os videntes transmitem tenham sido ditas por Maria. Não se trata da Sagrada Escritura ou de inspiração divina, mas de algo que a Mãe de Deus quis comunicar num determinado momento, com um determinado objetivo e através de determinados videntes.

Assim, o Catecismo afirma no ponto 67 que ".Ao longo da história, houve as chamadas revelações "privadas", algumas das quais foram reconhecidas pela autoridade da Igreja. Estas, porém, não pertencem ao depósito da fé. A sua função não é "melhorar" ou "completar" a Revelação definitiva de Cristo, mas ajudar a vivê-la mais plenamente numa determinada época da história.".

Algumas aparências são verdadeiras e outras falsas?

Quanto às aparições - que seriam revelações privadas - também as podemos classificar como públicas ou privadas.

Entre as aparições públicas, ou com relevância externa, a Igreja reconheceu, até à data, quase trinta como sendo de origem sobrenatural. Estas são algumas das mais conhecidas:

A primeira é a Virgem do Pilar, que apareceu ao apóstolo Santiago em Saragoça, Espanha, por volta do ano 40.

Mais tarde, no século XIII, a Virgem do Rosário, em França, e a Virgem do Carmo, na Terra Santa.

No século XVI, a Virgem de Guadalupe no México, Nossa Senhora de Velankanni na Índia - hoje Bharat -. No século XVII, Nossa Senhora de Laus em França.

No final do século XVIII, Nossa Senhora de La Vang, no Vietname.

No século XIX, em França, a Medalha Milagrosa, Nossa Senhora das Vitórias, Nossa Senhora de La Salette, Nossa Senhora de Lourdes, Mãe da Esperança e Mãe da Misericórdia; também no século XIX, Nossa Senhora de Knock, na Irlanda.

E no século XX, Nossa Senhora de Fátima, em Portugal; Mãe de Deus e Nossa Senhora dos Pobres, na Bélgica; Nossa Senhora de Todas as Nações, na Holanda; em Itália, Nossa Senhora do Apocalipse e Nossa Senhora das Lágrimas; Nossa Senhora das Preces, em França; Nossa Senhora da América nos EUA; Nossa Senhora de Akita no Japão; Nossa Senhora e Mãe Reconciliadora na Venezuela; Nossa Senhora de Cápua na Nicarágua; a Mãe da Palavra no Ruanda; Nossa Senhora Soufanieh na Síria; Nossa Senhora do Rosário de São Nicolau na Argentina; e a Guardiã da Fé no Equador.

A Igreja também declarou a falsidade de algumas aparições, incluindo Bayside, nos EUA, Belluno, em Itália, e Palmar de Troya, em Espanha.

Por fim, referiremos algumas aparições de veracidade duvidosa, o que não implica que sejam necessariamente consideradas falsas, uma vez que no futuro se poderia esperar que fossem reconhecidas: Garabandal em Espanha, Nossa Senhora de Zeitun no Egipto e a Rainha da Paz em Medjugorje, na Bósnia.

Como é que a Igreja aprova uma aparição mariana?

Em primeiro lugar, é preciso notar que não existe qualquer regulamentação deste fenómeno, nem no Código de Direito Canónico ou qualquer outro instrumento. Temos o Observatório de aparições e fenómenos místicos ligada à figura da Virgem Maria no mundo, criada pelo Pontifícia Academia Mariana Internacional com o objetivo de analisar e interpretar os vários casos de aparições marianas que aguardam um pronunciamento da autoridade eclesiástica sobre a sua autenticidade.

A Igreja reconhece que Deus - pessoalmente ou através, por exemplo, da sua Mãe - pode falar diretamente a algumas almas e comunicar-lhes algum bem, para elas próprias ou para a sociedade. Mas, como já foi dito, essas revelações nada acrescentam à doutrina cristã, já revelada por Cristo e sempre em processo de estudo e discernimento pelo Magistério. O objetivo destas revelações seria a ajuda dada por Nossa Senhora para viver a fé de acordo com o ensinamento da Igreja.

Para verificar a autenticidade das aparições, a Igreja avaliará fundamentalmente os seguintes elementos: o equilíbrio mental da pessoa que se diz vidente; o seu nível de formação cultural e doutrinal, bem como a sua comunhão com a Igreja; a sua probidade de vida ou vida virtuosa, pois embora Maria possa aparecer a qualquer pessoa, não parece admissível que se mostre a quem parece ser pecador ou estar longe de Deus; se existe algum desejo de lucro financeiro com as aparições; a transparência e naturalidade das aparições, para excluir a possibilidade de alguma aparição estar centrada na pessoa que se diz vidente; o número de aparições e o conteúdo da mensagem recebida; os sinais extraordinários ligados às aparições, como curas, milagres, fenómenos cósmicos, etc.; os frutos espirituais, como curas, milagres, fenómenos cósmicos, etc.; os frutos espirituais, como os frutos espirituais das aparições, como os milagres dos videntes, etc.Os frutos espirituais, como as conversões ou, em geral, os frutos nas almas dos que desfrutam das aparições; e a conformidade dos supostos videntes com as disposições do ordinário local, geralmente o bispo.

Se, após essa verificação, a autoridade eclesiástica - o bispo local ou a Santa Sé - aprovar a aparição em estudo, esta pode ser acreditada apenas com a fé humana, desde que nada de contrário à fé e aos bons costumes apareça na aparição e se prove que ela se deve a causas sobrenaturais.

Em suma, os aspectos a ter em conta para aprovar uma alegada aparição mariana são a pessoa do vidente, o conteúdo da visão ou aparição, a sua natureza, forma e objetivo.

Em termos de processo de aprovação, há várias fases: uma declaração favorável do bispo, quando este declara que as alegadas aparições não contêm nada contrário à fé ou à moral; a permissão para a celebração da liturgia, quando é permitido celebrar a Santa Missa no local das aparições; o reconhecimento papal, quando a aparição tem um impacto notório a nível mundial; e, finalmente, o reconhecimento litúrgico, quando a aparição passa a fazer parte do calendário litúrgico.

A aprovação pode ser dada pelo próprio bispo, no pressuposto de que, se a Santa Sé não interveio na aprovação, isso não significa que a rejeite.

Notas comuns às aparições marianas aprovadas pela Igreja.

Das várias aparições aprovadas pela Igreja podemos concluir uma série de aspectos que, de um modo geral, são comuns a todas elas e que, de algum modo, comprovam a sua autenticidade:

Os videntes são pessoas psicologicamente sãs e simples. Não manifestam desvios emocionais e evitam chamar a atenção para a sua pessoa. Antes da aparição, em vários casos, não eram particularmente espirituais e não afirmavam ter visões.

A humildade, o evitar a auto-referencialidade e a admissão de que pode ser algo ilusório se a autoridade eclesiástica assim o dispuser, são notas comuns aos visionários. Além disso, um outro sinal da sua humildade é o facto de serem capazes de obedecer à autoridade quando esta assim o dispõe.

A aparição implica uma série de provas e dificuldades para a vida dos videntes, que serão normais ou não, e exigirão sempre factos ou sinais sobrenaturais.

Normalmente, têm lugar em locais isolados e silenciosos que convidam ao recolhimento e à oração.

A mensagem de Nossa Senhora que lhes é dirigida exorta-os habitualmente a viver o Evangelho, a aumentar a vida de piedade e as obras de misericórdia e a recordar aspectos esquecidos da Fé ou em vias de esquecimento.

Em suma, encontramos acontecimentos que, embora não façam parte do depósito da Fé, podem ajudar a fortalecer essa Fé e a saber o que Deus, através da Virgem Maria, quer para os seus filhos homens num determinado momento da história da sua salvação.

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