Vaticano

A nova Constituição do Estado da Cidade do Vaticano

A Lei Fundamental, como salienta o Papa Francisco, atribui particular importância ao Governatorato do Estado da Cidade do Vaticano, que exerce as funções próprias da ordem estatal.

Ricardo Bazán-16 de Maio de 2023-Tempo de leitura: 3 acta
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Este sábado, 13 de Maio, foi promulgada a nova lei. Lei Fundamental do Estado da Cidade do Vaticanoque altera o de 2000.

A origem da lei fundamental da Cidade do Vaticano remonta aos Acordos de Latrão, assinados em 1929 entre a Santa Sé e o Reino de Itália. Estes acordos estabeleceram a criação da Cidade do Vaticano como um Estado independente e puseram fim a um longo diferendo entre a Igreja Católica e o Governo italiano.

O que diz a lei de base

A lei fundamental da Cidade do Vaticano, conhecida como Lei Fundamental do Estado da Cidade do Vaticano, foi promulgada em 7 de Junho de 1929.

Esta lei estabelece a estrutura e o funcionamento do Estado e garante a independência e a soberania do território do Vaticano.

A lei fundamental estabelece que o Papa é o chefe de Estado e tem poderes executivos, legislativos e judiciais na Cidade do Vaticano.

O governo da Cidade do Vaticano é composto por vários organismos, tais como Governatorato do Estado da Cidade do Vaticano e da Comissão Pontifícia para o Estado da Cidade do Vaticano.

O que há de novo nesta lei de base?

Em comparação com a lei fundamental de 2000, a presente lei apresenta uma estrutura mais clara no que respeita ao poder, aos órgãos de governo e às funções que exercem. Neste sentido, assistimos a uma norma que procura regular um Estado que tem uma configuração e um objectivo peculiares.

Em primeiro lugar, estamos a lidar com um dos Estados mais pequenos do mundo em termos de território, mas cujo objectivo é apoiar a Igreja Católica para que esta possa gozar de independência no desempenho da sua missão evangelizadora. Assim, enquanto sujeito de direito internacional, a Igreja tem garantida a sua autonomia face a outros Estados ou a interferências externas.

Por outro lado, é uma constituição de um Estado, por isso é chamada de lei fundamental. É por isso que o Papa Francisco deixa claro na introdução à norma que esta ordem é diferente da da Cúria Romana, porque a primeira é a de um Estado, enquanto a segunda é uma ordem interna, de direito canónico, para os organismos que assistem o Romano Pontífice no governo da Igreja, e não como um Estado.

Um aspecto a destacar é a diferenciação que faz entre o Romano Pontífice como detentor da plenitude do poder, algo pouco habitual nos Estados contemporâneos, mas compreensível dada a natureza do Estado e a função exercida pelo Papa, o ministério petrino; e, por outro lado, a função legislativa, executiva e judicial exercida pelos diferentes órgãos.

É, pois, evidente que estes organismos exercem a função correspondente porque lhes é conferida pelo Sumo Pontífice, que a pode exercer em qualquer altura por sua própria conta. Isto pode ser visto no texto da norma, que apresenta um título para cada função que regula, o que não era o caso na norma do ano 2000.

Importância do Governatorato

A Lei Fundamental, como salienta o Papa Francisco, atribui particular importância ao Governatorato do Estado da Cidade do Vaticano, que exerce as funções próprias da ordem estatal.

Isto permite distinguir que estamos a lidar com um sistema estatal e não com normas canónicas, embora o direito canónico possa servir como meio de interpretação das leis do Estado do Vaticano.

É claro que existe um governo do Estado que é investido no Presidente do Governatorato, que por sua vez é o Presidente da Comissão Pontifícia.

A este órgão foi atribuída a função legislativa, com a novidade de poder ser constituído por membros leigos da Igreja, uma mudança que está em consonância com as recentes reformas de Francisco, que procuram a participação de todos os fiéis, homens e mulheres, leigos, sacerdotes e religiosos.

À Comissão Pontifícia junta-se um Colégio de Conselheiros de Estado, que eram consultados separadamente, mas que agora formam um colégio.

A nova Lei Fundamental entrará em vigor a 7 de Junho de 2023. Esta reforma da Constituição do Estado do Vaticano serve de quadro jurídico para todas as outras reformas. reformas O Papa Francisco fez pela Igreja e pelo Estado da Cidade do Vaticano, tanto em matéria financeira como em matéria penal e de protecção dos menores e das pessoas vulneráveis.

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