Vaticano

Causas dos santos, novas regras sobre os bens

O processo de reforma envolvendo vários organismos da Cúria Romana centrou-se nas últimas semanas na Congregação para as Causas dos Santos.

Giovanni Tridente-13 de Abril de 2016-Tempo de leitura: 3 acta
Bispos reunidos no Vaticano.

Com a aprovação do Papa Francisco, o novo "Normas sobre a administração dos bens das Causas de beatificação e canonização".que revogou as que datam de 20 de Agosto de 1983, estabelecidas sob o pontificado de João Paulo II. Estarão em vigor ad experimentum durante três anos.

Na carta, assinada pelo Cardeal Secretário de Estado, que informa da decisão, o papel renovado de vigilância que a Sé Apostólica exercerá para que todas as causas que chegam a Roma - após o encerramento da fase diocesana - não sofram obstáculos ou obstáculos devido a despesas e taxas excessivas. Estas regras afectam portanto a correcção da gestão administrativa e a transparência dos vários actos que conduzem à inscrição de um Servo de Deus no livro dos santos. Quem propõe uma Causa de beatificação e canonização - diocese, congregação religiosa, instituto, etc. - deve criar um fundo financeiro para o qual convergirão todas as ofertas e contribuições recebidas para o apoio da mesma causa. Da mesma forma, deve nomear um Administrador deste "fundo de causa piedosa", função que também pode ser desempenhada pelo Postulador Geral.

Entre as tarefas da nova figura estão: assegurar que as intenções daqueles que doaram à causa sejam escrupulosamente respeitadas; manter contas regularmente actualizadas, e elaborar demonstrações financeiras anuais - tanto preventivas, antes de 30 de Setembro, como consumadoras, até 31 de Março - que devem então ser aprovadas pelo chamado "Actor", ou seja, pelo proponente da causa. Uma vez aprovados, estes balanços devem também ser enviados para o Postulador. No caso de Postulações Gerais - como é típico nas ordens religiosas - é especificado que devem manter contas separadas para as diferentes causas.

Outra novidade introduzida diz respeito à supervisão da administração destes bens, que será exercida, conforme o caso, pelo bispo diocesano, pelo superior maior, pelas conferências episcopais ou, quando previsto, pela própria Sé Apostólica. Esta supervisão estende-se a todas as transacções financeiras relativas à causa, bem como à revisão e aprovação dos balanços anuais.

O órgão superior de supervisão continua a ser a Congregação para as Causas dos Santos, que deve ser informada atempadamente e pode, a qualquer momento, solicitar informações e documentação financeira, assim como verificar os saldos adquiridos. O controlo incluirá também o respeito das taxas e das várias despesas de acordo com as tarifas estabelecidas pela mesma Congregação para a fase romana da causa.

Quem, por qualquer razão, não respeitar todas estas regras ou cometer abusos de natureza administrativo-financeira pode ser sancionado pela Congregação, como previsto no Código de Direito Canónico (alienação de bens eclesiásticos, extorsão, corrupção).

Uma outra inovação diz respeito à criação de um "Fundo de Solidariedade" na Congregação, para o qual, para além das ofertas gratuitas, poderão fluir eventuais sobras das várias causas, uma vez realizada a canonização. Será destinado a apoiar as causas que, tendo atingido a fase romana, têm dificuldade em suportar os custos do processo. Ficará sempre ao critério da Congregação aceitar eventuais pedidos de contribuição dos proponentes das causas, os quais devem ser sempre subscritos pelo bispo e, em qualquer caso, pelo ordinário competente.

As contribuições a serem feitas pelos proponentes para a fase romana das causas são estabelecidas pela Congregação e comunicadas ao Postulador, e devem então ser feitas em momentos diferentes, dependendo se se trata do reconhecimento do martírio ou da natureza heróica das virtudes, ou do reconhecimento do suposto milagre.

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