Espanha

O Arcebispado de Madrid suprime as custas judiciais

A arquidiocese de Madrid também oferece àqueles que iniciam um caso de nulidade a possibilidade de assistência jurídica gratuita.

Diego Pacheco-27 de Janeiro de 2016-Tempo de leitura: 2 acta

Em plena harmonia com o desejo expresso em várias ocasiões pelo Papa Francisco e estabelecendo um precedente claro, o Arcebispo de Madrid, Monsenhor Carlos Osoro, decidiu iniciar o caminho do processo de anulação do casamento livre - cujos custos por vezes foram escandalosos, um pouco injustos, alguns - e decidiu abolir todas as custas judiciais cobradas no tribunal eclesiástico de Madrid para cobrir os custos do processo canónico que se seguem às causas de declaração de anulação do casamento.

No final da Missa celebrada na Catedral de Almudena por ocasião da Imaculada Conceição, Monsenhor Osoro leu o decreto que aplica na arquidiocese o "motu proprio Mitis Iudex Dominus Iesus".O Papa Francisco aprovou a 8 de Setembro a reforma do processo de anulação do casamento.

O decreto do Arcebispo de Madrid prevê não só a abolição de todas as custas judiciais no Tribunal Eclesiástico Metropolitano de Madrid, mas também que se ofereça àqueles que vão a tribunal a possibilidade de serem assistidos gratuitamente por um advogado no processo. É isso mesmo, "Aqueles que, no entanto, preferem a assistência privada de outro advogado, podem fazê-lo livremente, de acordo com as prescrições em vigor no Tribunal Eclesiástico Metropolitano de Madrid. Estes advogados privados, para serem admitidos no processo, devem ser incluídos na lista de advogados do tribunal, devem ter uma formação adequada em direito canónico, devidamente acreditada, de preferência uma licenciatura ou doutoramento em direito canónico, e os seus emolumentos não devem exceder 2.500 euros no processo ordinário e 1.000 euros no processo mais curto".

Esta decisão do Arcebispo de Madrid é complementada pela decisão de convidar aqueles que utilizam os serviços do tribunal eclesiástico a oferecer uma doação para ajudar a apoiá-la. A 11 de Dezembro, os bispos da província eclesiástica de Santiago sublinharam também a necessidade de remover os obstáculos que os fiéis possam encontrar no acesso aos tribunais da Igreja. E lembraram que nas dioceses galegas a gratificação total ou redução de taxas é concedida em processos de nulidade (numa proporção que vai de 25 a 75 %), dependendo da situação económica das partes.

O autorDiego Pacheco

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