Ecologia integral

Ser médico é procurar a saúde do paciente, digamos profissionais

O acto médico não é um mero serviço, é procurar sempre a saúde do paciente; a essência do trabalho profissional do médico é cuidar do paciente; a objecção de consciência é um direito fundamental, ligado ao artigo 16 da Constituição. Estas ideias foram defendidas por profissionais num debate no Colégio de Médicos de Madrid.

Francisco Otamendi-15 de Setembro de 2022-Tempo de leitura: 5 acta
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"O acto médico não é um mero serviço. Há uma pessoa que a dá, por isso há uma consciência por detrás dela que está a agir, é a pessoa que está a agir, e é a consciência que nos obriga a agir de acordo com o que acreditamos que devemos fazer. E no acto médico, isto significa actos orientados para a saúde, para restaurar a saúde do paciente em todos os momentos".

Esta foi talvez a primeira mensagem com que o Dr. Rafael del Río Villegas, presidente da Comissão de Deontologia da Associação Médica de Madrid (Icomem), resumiu a discussão que teve lugar num Debate sobre Ética e Deontologia da Profissão Médica, realizado na sede da Associação, que pode ver aqui. aqui na íntegra.

A segunda ideia mencionada por Rafael del Río foi a consideração da objecção de consciência como um "direito fundamental ou pelo menos ter esse estatuto; é isto que nos apontam diferentes decisões constitucionais, ou o tratamento que lhe é dado quando se fala dela devido à sua ligação com o artigo 16 da Constituição, que inclui estes direitos do indivíduo em termos de liberdade religiosa, ideológica e religiosa". Referiremos esta questão mais tarde.

No debate, o quinto desta conferência sobre questões éticas na profissão, em que participaram mais de trezentos membros, os oradores foram o Dr Juan José Bestard, especialista em medicina preventiva e saúde pública, médico em La Paz, e o Dr Vicente Soriano, médico especialista em doenças infecciosas (UNIR).

Ambos foram precedidos por uma introdução do Dr. Julio Albisúa, Chefe Associado de Neurocirurgia na Fundación Jiménez Díaz, e moderados pelo Dr. José Manuel Moreno Villares, Director do Departamento de Pediatria Clínica da Universidade de Navarra.

A essência, o cuidado dos doentes

O Dr. Vicente Soriano tinha-se referido longamente à questão de "ser médico". Na sua intervenção, salientou que "sendo médico, a essência do nosso trabalho profissional, bem estabelecido desde Hipócrates" é "procurar a saúde do paciente, o bem do paciente". Isto desenvolveu-se com o tempo", e citou investigadores médicos como Edmund Pellegrino do Centro Médico da Universidade de Georgetown e Joel L. Gambel, um canadiano, e filósofos como Xavier Simons.

"Edmund Pellegrino Ele é um grande visionário do que é o trabalho médico", disse o Dr Soriano, "do empenho, da essência do trabalho profissional do médico, que é cuidar do paciente; se não podemos curá-lo, para aliviar os danos que ele tem; e se não podemos aliviá-lo, para o acompanhar até ao fim. E vivemos as virtudes médicas na sua grandeza, (...) queremos que o paciente possa descansar, nas nossas decisões consensuais com ele".

Um bem para o doente e para a sociedade

Soriano prosseguiu, dizendo que "o acto médico não é um produto, não é uma mercadoria, o acto médico é um bem para a sociedade, que também tem a obrigação de o preservar como tal". E citou o canadiano Joel L. Gamble, da Universidade de British Columbia (Vancouver), quando salientou que "o cuidado não é uma intervenção, que o acto médico não é um serviço". Os pacientes têm direito a cuidados, aquilo que o médico lhes pode dar, que não é qualquer cuidado de saúde, mas sim o acto médico. Que o médico deve considerar benéfico para o doente. Por outras palavras, e isto está no Código de Ética: o acto médico não é um serviço de saúde.

O Dr. Soriano citaria finalmente as suas conclusões. Primeiro, "o exercício da medicina deve seguir o objectivo da profissão, ou seja, a busca da saúde do paciente". Segundo: "O acto médico deve estar em conformidade com o código de ética médica. Foi definida pela primeira vez há 25 séculos por Hipócrates, com a tríade de preceitos: 'curar, aliviar, acompanhar'".

Uma vez que o tema de análise do dia foi "Objecção Consciente na profissão médica", Soriano mencionou também, entre outros, Xavier Symons, um filósofo australiano dedicado às questões de saúde, que se referiu recentemente à consciência.

"A consciência é uma faculdade de psicologia moral humana. É o conjunto de princípios da acção humana que consideramos como identificando-nos, e que desejamos orientar a nossa conduta. A consciência não proporciona um conhecimento moral intuitivo, mas sim um sentido de ter uma obrigação moral. [Os médicos não estudam muito destes na escola médica, mas sim técnicas, procedimentos de diagnóstico, medicamentos, etc., disse Soriano]. Agir em consciência implica coerência entre os nossos pensamentos e acções. O reconhecimento da objecção de consciência deriva do reconhecimento do significado moral da consciência e do mal de a violar.

Objecção conscienciosa

A objecção consciente como direito fundamental foi um dos tópicos abordados pelo Dr. Juan José Bestard. Na sua opinião, "a objecção de consciência é um direito constitucional e um direito autónomo. Vários acórdãos do Tribunal Constitucional qualificam-no como um direito fundamental, mas o último não o qualifica", advertiu o especialista em medicina preventiva e saúde pública.

O Dr. Bestard referiu-se à "ligação substancial" deste direito com o artigo 16 da Constituição, e indicou também que "o acórdão do TC 160/1987 abre uma porta interpretativa dizendo: "na hipótese de o considerar fundamental...".

No entanto, o Dr. Bestard salientou que a objecção de consciência "goza de características inerentes aos direitos fundamentais, e a doutrina atribui-lhe um estatuto: devido à sua inexorável ligação com o Artigo 16 da Constituição, tem um conteúdo essencial; pelo artigo 53.2 da Constituição espanhola, é protegido perante o TC; embora pelo STV 160/1997 não goze da reserva de uma lei orgânica, mas goza da reserva de uma lei ordinária".

Objecção institucional

O Dr. Bestard também aludiu à objecção de consciência institucional, afirmando que "não faz sentido, uma vez que a objecção de consciência é de natureza individual". Além disso, salientou que "o Código de Medicina Dentária em Espanha compreende que a objecção de consciência institucional não é admissível".

Esta não é uma questão pacífica. Juristas bem conhecidos, tais como os professores Rafael Navarro-Valls e Javier Martínez-Torrón, e a professora María José Valero, publicaram análises e petições, que consideram "de particular importância, tanto em teoria como na prática". Estas incluem "o reconhecimento expresso da possibilidade de objecção institucional à prática da eutanásia e do suicídio assistido no caso de instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, cuja ideologia ética seja contrária a tais acções", tal como afirmado por Omnes

Por outro lado, Federico de Montalvo, professor de Direito no Comillas Icade e agora ex-presidente do Comité Espanhol de Bioética, considerado no ano passado numa entrevista com Omnes que negar a objecção de consciência à lei da eutanásia exercida pelas instituições e comunidades "é inconstitucional". Os juristas acima mencionados acrescentam que "não seria supérfluo reconhecer todo o artigo 16 da lei como uma lei orgânica, sem excluir o seu primeiro parágrafo, pois tudo se refere ao desenvolvimento da liberdade de consciência protegida pela Constituição".

Crise do ambiente, da cultura

No seu resumo, o presidente da Comissão deontológica da Associação Médica de Madrid (Icomem), Rafael del Río, fez algumas reflexões. A objecção consciente é uma expressão que resistiu ao teste do tempo", disse ele, "porque descreve algo muito essencial que deve ser preservado nas acções de cada pessoa, mas que também sofre o desgaste do tempo. A palavra "objecto", no entanto, mantém um aspecto negativo, que infelizmente é negativo: aparentemente implica não aceitar, rejeitar, criticar... É por isso que nos perguntamos qual é a atitude correcta.

"Neste sentido, a objecção de consciência do ponto de vista do objector fala de um certo tipo de crise, que não é das instituições, nem das estruturas, nem das partes em particular, mas de um pouco do ambiente, da própria cultura, pelo menos da sua perspectiva", acrescentou ele.

Na sua opinião, "neste sentido, a objecção não é um acto isolado, nem uma mera expressão da liberdade individual, mas poderia tocar nas próprias garantias do próprio Estado de direito, e em muitos casos, é necessária para a restituição de algum bem fundamental que está em jogo, aqueles bens que de qualquer forma não devem ser postos em discussão".

O autorFrancisco Otamendi

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