Finalmente, o LOMLOE, apesar da rejeição social que obteve, foi aprovado no Congresso dos Deputados. Estamos agora perante o processo da sua aplicação. Isto é tão importante, se não mais importante, como a aprovação da própria lei.
Mas indo passo a passo, a primeira coisa que temos de fazer é ver como o tema da Religião foi deixado neste novo quadro legal criado pela LOMLOE. Na realidade, trata-se de um quadro que já conhecemos, pois é praticamente a mesma situação que vivemos no LOE.
Em resumo, os seguintes aspectos poderiam ser indicados:
- O tema da Religião não terá um tema espelho.. É uma batalha longa e não resolvida. Ao longo destes anos de democracia, foram encontradas várias soluções para lidar com os alunos que não escolheram o tema da Religião. Estes alunos estudaram Ética, o Estudo das Religiões, Valores... Mas noutras ocasiões o que tem sido feito é que os alunos que não tomam Religião não têm qualquer disciplina de conteúdo curricular. No caso de LOMLOE, prevaleceu a linha de que "alguns estudantes não podem ser forçados a tomar uma disciplina por causa do direito de outros a tomá-la", e o Governo optou por deixar a Religião sem uma disciplina espelho. Estes alunos terão de receber a atenção educacional correspondente, que terá de ser regulamentada por cada comunidade autónoma.
- O tema da Religião poderá ser avaliadomas a sua classificação não contará para a média quando os registos estiverem em concordância. Na prática, isto tem as suas principais consequências no Baccalauréat, que é onde entram principalmente em competição com outros sujeitos e que variaria a transcrição. O facto de a sua marca não contar para a média do grau e para o acesso à universidade afecta grandemente a escolha do assunto. Os estudantes do Bacharelato concentram os seus esforços na obtenção das melhores notas para o acesso ao ensino superior. Nestas condições, é pouco provável que os estudantes aceitem uma disciplina que exija um esforço extra e que não os ajude a melhorar a sua média, e que optem por outras que o façam.
- É proposto um estudo da religião não-denominacional.. Não se especifica se será uma alternativa possível à aula de Religião confessional, ou se será uma disciplina obrigatória para todos os alunos num determinado ano, ou se será opcional num dos níveis, ou mesmo se será incluída noutras áreas. Teremos de esperar pelo desenvolvimento dos Decretos Reais e pela sua aplicação pelos Ministérios Regionais da Educação das Comunidades Autónomas para ver como esta possibilidade será implementada.
Como dissemos no início, é uma abordagem muito semelhante à que já experimentámos no LOE, com os mesmos defeitos e inconvenientes. Como sempre, o melhor trunfo que temos nestes casos é o profissionalismo e o bom trabalho dos professores, que saberão como motivar os estudantes apesar dos obstáculos colocados pela administração.
Em conclusão, registamos o LOMLOE calendário de implementaçãoque terá lugar a partir do ano lectivo de 2022-2023. Neste ano académico, o seu regulamento e currículo entrarão em vigor no primeiro, terceiro e quinto anos do ensino primário; primeiro e terceiro anos do ensino secundário obrigatório; e primeiro ano do bacharelato. No ano académico 2023-24, a implementação do novo quadro curricular da LOMLOE será completada.
Assim, neste ano académico 2020-2021 e no seguinte 2021-2022, embora algumas questões organizacionais da LOMLOE entrem em vigor, nem os currículos nem a situação actual regulada pela LOMCE mudarão. Estes dois anos académicos serão precisamente o momento para a criação dos novos currículos para as diferentes disciplinas.
O novo currículo para o tema da Religião será também elaborado no próximo ano. Mas, como Michael Ende disse em A História InterminávelEsta é outra história para ser contada noutra altura.
Foto: Ben Mullins/unsplash