Progressivos vs. abortadores

É necessário ir mais longe, como algumas irmandades já fizeram, criando centros de ajuda para mulheres grávidas ou colaborando de alguma forma com outras iniciativas sociais com o mesmo objectivo.

16 de Fevereiro de 2023-Tempo de leitura: 3 acta
lei do aborto

 A breve notícia é que o Tribunal Constitucional rejeitou por maioria o recurso de inconstitucionalidade, apresentado há 13 anos, contra a Lei Orgânica 2/2010, de 3 de Março, sobre saúde sexual e reprodutiva e a interrupção voluntária da gravidez, mais conhecida como Lei do Aborto. 

A referida Lei Orgânica é declarada totalmente constitucional e pode ser promulgada nos mesmos termos em que foi aprovada pelo Congresso.

Sobre esta questão, creio que não é suficiente proclamar uma rejeição, uma oposição directa. É necessário entrar em pormenores a fim de fundamentar esta opinião.

O Tribunal rejeitou, como dissemos, o recurso interposto em 2010 pelo PP contra a referida lei, aprovado sob o governo de José Luis Rodríguez Zapatero, ao não apoiar o projecto de decisão proposto pelo magistrado Enrique Arnaldo, em resposta a este recurso.

No presente projecto, o relator considerou a lei compatível com o artigo 15º da Constituição ("...").Todos têm direito à vida...") embora tivesse reservas quanto à regulamentação da informação a ser fornecida à mulher antes de tomar a decisão (art. 17.5), uma vez que não exigia que também fosse fornecida verbalmente, e quanto à protecção do direito à objecção de consciência do pessoal de saúde (art. 19.2), pois entendia que a redacção do regulamento nos termos propostos deixava uma tal margem de interpretação que deixava os objectores desamparados.

Para além destes pontos, há alguns pontos que devem ser realçados, o mais decisivo, talvez, é que o aborto seja reconhecido como um "direito fundamental que protege o direito à vida..., à liberdade ideológica e à não discriminação" (art. 12), contrastando assim o suposto direito ao aborto, ou o direito à vida do nascituro, com o direito à vida da mulher.à liberdade ideológica e à não discriminação" (art. 12), contrastando assim o suposto direito ao aborto, ou o direito à vida do nascituro, com o direito à vida da mulher, e também considera que a aceitação ou não do aborto é uma questão ideológica, que o respeito pela vida se torna algo relativo, dependendo da opinião de cada indivíduo. É também surpreendente que o aborto seja aprovado para que as mulheres não se sintam discriminadas, discriminadas contra quem?

O artigo 15.b), que estabelece a autorização do aborto nas primeiras vinte e duas semanas de gravidez sempre que haja risco de anomalias graves no feto, é ambíguo, deixando uma ampla margem de discrição para interpretar o que são "anomalias graves" e se estas são irreversíveis.

Embora o TC tenha decidido, o Congresso já modificou a lei num sentido ainda mais radical, abolindo o período de reflexão de três dias antes de fazer um aborto e permitindo que as mulheres jovens façam um aborto a partir dos 16 anos sem autorização dos pais, bem como proibindo qualquer actividade, perto dos centros de aborto, destinada a oferecer informação alternativa às mulheres que vão a esses centros.

Expandimos o conteúdo da lei para obter uma imagem clara, embora sucinta, do actual estado de coisas.

Face a esta situação, não é bom pensar que se trata de um assunto pessoal, que diz respeito àqueles que abortam ou fazem abortos; mas não é o caso, a deterioração da sociedade afecta-nos a todos e é responsabilidade de todos, e não apenas dos cristãos, intervir para corrigir esta deriva.

As irmandades são associações públicas de fiéis da Igreja Católica que têm entre as suas missões, confiadas pela Igreja, "a santificação da sociedade a partir do interior" (cfr. c.298 CIC). Assim, a participação das irmandades na defesa da vida dos nascituros não é uma questão menor, nem é opcional; faz parte da sua missão.

Uma advocacia que vai para além das declarações institucionais. É necessário ir mais longe, como algumas irmandades já fizeram, criando centros de ajuda para mulheres grávidas ou colaborando de alguma forma com outras iniciativas sociais com o mesmo objectivo.

É também decisivo entrar na batalha da opinião pública, com opiniões bem fundamentadas, desmantelando a ideia de que aqueles que negam as liberdades individuais e o direito à vida são progressistas; não, os progressistas são aqueles que estão empenhados no reconhecimento da dignidade da pessoa e na defesa dos seus direitos fundamentais, tal como estabelecido na Declaração Universal dos Direitos do Homem (Nações Unidas 1948), entre eles "o direito de todos à vida" (art. 3) e "à protecção jurídica, sem discriminação" (art. 7). Isto abre um campo de trabalho para as irmandades que precisa urgentemente de ser explorado.

O autorIgnacio Valduérteles

Doutoramento em Administração de Empresas. Director do Instituto de Investigación Aplicada a la Pyme. Irmão mais velho (2017-2020) da Irmandade de Soledad de San Lorenzo, em Sevilha. Publicou vários livros, monografias e artigos sobre irmandades.

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