ColaboradoresSantiago Leyra Curiá

Lições políticas dos antigos

Do pensamento dos antigos ficou a teoria das formas políticas de que fala Aristóteles: monarquia, aristocracia e democracia. Estas formas podem degenerar em tirania, oligarquia e demagogia.

24 de setembro de 2023-Tempo de leitura: 5 acta

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Do pensamento dos antigos ficou a teoria das formas de organização política de que fala Aristóteles: monarquia (o poder reside num só e é utilizado para o bem da coletividade), aristocracia (numa minoria que utiliza o poder para o bem da coletividade) e democracia (na maioria do povo e utiliza o poder para o bem da coletividade). Estas formas podem degenerar: tirania (o monarca usa o poder em seu próprio benefício, contra o bem da comunidade); oligarquia (as minorias exercem o poder em seu próprio benefício, contra o bem da comunidade); demagogia (a maioria usa o poder em seu benefício contra o bem da comunidade).

Políbio de Megalópolis

Políbio de Megalópolis observou um carácter cíclico nestas formas políticas que a polis tendia a adotar: a monarquia tendia a degenerar em tirania; a esta opunham-se os aristocratas que, por sua vez, tendiam a degenerar em oligarquia; a esta opunham-se os povos com a democracia que tendia a degenerar em demagogia e a voltar à estaca zero.

Mas Políbio viu que em Roma Tal não aconteceu porque a sua constituição combinava a monarquia (os cônsules), a aristocracia (o senado) e o povo (as eleições).

Álvaro D'Ors, na sua Introdução às "Leis" de Cícero, resume o pensamento de Cícero da seguinte forma: "A constituição que Cícero considera perfeita em seu "De republica", e para a qual ele vem propor suas leges, é, na realidade, a mesma constituição republicana de Roma, sem as sombras lançadas sobre ela pela realidade política de seu tempo...".

"A virtude dessa constituição residia, como já tinha assinalado Políbio - que, como forasteiro, talvez a soubesse julgar melhor do que os próprios romanos e que, de facto, estes últimos começaram a apreciá-la na sequência do elogio de Políbio -, no seu carácter misto...".

Lembre-se também que, "Na vida jurídica romana, distinguia-se entre a lex, que continha uma decisão do populus romanus reunido nas assembleias comiciais, e o ius, que era o que se considerava justo segundo a autoridade dos prudentes (iuri consulti)".

Formas políticas actuais

Estas ideias ajudam-nos a ver que os antigos sabiam coisas muito úteis: por exemplo, que as organizações políticas actuais, na melhor das hipóteses, independentemente da sua designação - definem-se como democracias e Estados de direito - são, na realidade, formas mistas de governo. Quanto ao seu direito, é uma mistura da consciência jurídica socialmente dominante em cada época, dos interesses das elites de cada sociedade e do que resta das virtudes e dos valores professados pelos respectivos antepassados.

José Orlandis, na sua obra "Sobre as origens da nação espanhola", recorda que, com "a diocese de Espanha", criada por Diocleciano por volta do ano 300, tinha-se iniciado uma certa unidade orgânica superior, na qual se integravam as províncias hispânicas do Império Romano.

Mas o período decisivo para a formação de Espanha foi o dos séculos VI e VII, e o agente que reuniu os elementos dispersos e lhes deu uma consciência unitária de pátria e de nação foi um povo germânico..., o povo visigótico, como já tinha afirmado o historiador catalão Ramón de Abadal. Esta foi a Espanha a que Santo Isidoro dedicou as suas famosas Laudes: "Tu és a mais bela de todas as terras que se estendem do Ocidente à Índia, ó Espanha, mãe sagrada e feliz de príncipes e povos! Esta Espanha isidoriana foi o grande reino ocidental do século VII, a única potência mediterrânica digna de ser comparada com o Império Bizantino.

O sistema monárquico visigótico fracassou na prática por falta de uma realeza dinástica amplamente reconhecida e respeitada. A sabedoria escriturística dos padres eclesiásticos hispânicos, procurando dar prestígio à monarquia visigótica, encontrou um precedente ideal nos monarcas bíblicos do reino de Israel, na figura do rei ungido de Deus.

Os monarcas visigodos foram, assim, os primeiros reis ungidos do Ocidente. Mas esta legitimidade sacral não impediu a luta pelo poder entre clãs políticos e familiares. O confronto entre as famílias de Chindasvinto e de Wamba marcou as últimas quatro décadas da Espanha visigótica e acabou por precipitar a destruição da monarquia. A experiência aconselha a que, no futuro, o sistema monárquico seja hereditário e dotado de um sistema e de um procedimento de sucessão precisos.

Charles Louis de Secondat

Charles Louis de Secondat, Barão de Montesquieu (1689/1755) foi educado numa escola católica, estudou Direito em Bordéus e Paris e casou-se com uma mulher protestante francesa. Em 1728, empreendeu viagens pela Áustria, Hungria, Itália, sul da Alemanha e Roménia e, em 1729, partiu para Londres, onde permaneceu durante cerca de dois anos.

Grande amante da história, é um escritor de linguagem clara. Próximo da mentalidade dos iluministas, não partilha com eles a ideia de um progresso humano constante. Dá grande importância aos costumes, razão pela qual a sua visão racionalista é muito matizada. Em 1734, publicou o seu "Considerações sobre as causas da grandeza e da decadência dos romanos".

Em 1748, publicou em Genebra "O espírito das leisno qual escreveu que "Se o poder executivo fosse confiado a um certo número de pessoas provenientes do corpo legislativo, deixaria de haver liberdade porque os dois poderes estariam unidos, uma vez que as mesmas pessoas teriam, por vezes, e poderiam sempre ter, uma participação no outro".

Neste livro, afirma também que os homens podem fazer história, que não consiste num curso inexorável e fatal, mas que se torna inteligível através de leis. Para Montesquieu, as leis ideais basear-se-iam na igualdade natural dos homens e promoveriam a solidariedade entre eles.

Num Estado existem três poderes: o legislativo, o executivo e o judicial. Estes poderes encarnam, respetivamente, como na doutrina clássica da forma mista de governo, as três forças sociais: povo, monarquia e aristocracia. Há liberdade quando o poder contém o poder. É por isso que os três poderes, legislativo, executivo e judicial, não devem estar concentrados nas mesmas mãos. Nenhum poder deve ser ilimitado.

Formas políticas em Montesquieu

A descentralização também está presente no pensamento de Montesquieu: os corpos intermédios, como as províncias, os municípios ou a nobreza, na medida em que possuem poderes próprios - não delegados -, constituem um controlo do poder central, especialmente nos Estados com uma forma de governo monárquica.

Quanto às formas de governo, estabeleceu uma correlação entre as condições psicológicas de cada povo e as diferentes formas de governo que distinguiu:

a) A república existe onde prevalece a virtude, sobretudo o altruísmo e a austeridade, e nos países frios onde as paixões não são muito ardentes. Baseia-se na igualdade. Pode ser aristocrática se governa com um certo número de pessoas movidas pela moderação, e pode ser democrática se o poder é exercido pelo conjunto dos cidadãos. Esta forma de governo pode desenvolver-se em Estados de pequena extensão territorial.

b) A monarquia é o governo de um só, segundo leis fundamentais, exercido por poderes intermédios. Prevalece onde abundam o sentimento de honra ou a consciência dos direitos e deveres de acordo com a posição hierárquica e o amor às distinções sociais. Prevalece nos países temperados. Baseia-se em diferenças e desigualdades livremente aceites. É a forma de governo mais adequada para Estados de extensão territorial média.

c) O governo despótico é aquele em que uma única pessoa governa caprichosamente, sem respeito pela lei. O seu princípio é o medo e implica a igualdade de todos sob o déspota. É a forma de governo mais adequada a um grande império.

O autorSantiago Leyra Curiá

Membro correspondente da Academia Real de Jurisprudência e Legislação de Espanha.

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