Finanças na Irmandade

Entusiasmo e boa vontade não são suficientes para gerir e fazer avançar uma irmandade; é necessário apoiá-la com um trabalho silencioso, sombrio e generoso, realizado com o máximo rigor e profissionalismo.

16 de Outubro de 2022-Tempo de leitura: 3 acta
finanças

Pode parecer estranho que numa publicação destinada a fornecer "um olhar católico sobre os assuntos correntes", seja apresentada uma contribuição sobre contabilidade e finanças, mesmo que estas estejam relacionadas com o mundo das irmandades.

Uma fraternidade é uma associação razoavelmente complexa e tem de gerar e aplicar recursos financeiros para a realização dos seus objectivos ao longo do tempo, para a sua sustentabilidade, como qualquer outra organização.

Uma irmandade não existe até ser reconhecida e registada como tal pela autoridade diocesana. É a autoridade canónica que lhe confere personalidade jurídica. A partir desse momento, tudo relacionado com o seu funcionamento está sujeito à legislação canónica.

Também não adquire personalidade jurídica civil até ser inscrito no Registo de Entidades Religiosas do Ministério da Justiça, estando sujeito às normas civis que o afectam.

Que consequências tem isto para as questões financeiras? No que diz respeito à sua personalidade canónica, o Código de Direito Canónico (cânon 1257) deixa claro que "todos os bens temporais pertencentes à Igreja universal, à Sé Apostólica ou a outras pessoas jurídicas públicas da Igreja são bens eclesiásticos".

Consistente com isto, a irmandade "administra os seus bens sob a direcção superior da autoridade eclesiástica (cânon 319.§1)".

No que respeita à sua personalidade civil, as irmandades são abrangidas pela Lei da Transparência (Lei 19/2013) que obriga as entidades que recebem fundos públicos, incluindo a Igreja e as associações que dela fazem parte, "a manterem contas transparentes e comparáveis, e para que qualquer cidadão tenha acesso à informação publicada por estas entidades".

Há uma questão em que ambas as administrações, canónica e civil, coincidem: a obrigação de manter contas transparentes e homólogas e de tornar as suas contas públicas e acessíveis a qualquer cidadão, irmão ou não. Estas contas, que devem abranger anos civis, devem ser aprovadas pelo Cabildo General dois meses após o fim do exercício financeiro, ou seja, em 28 de Fevereiro, e subsequentemente depositadas no Protectorado Canónico, que é como o Registo Mercantil das irmandades.

Algo mais: questões fiscais. O sistema jurídico espanhol reconhece benefícios fiscais para confissões religiosas e irmandades, que, para efeitos fiscais, estão em pé de igualdade com organizações sem fins lucrativos cujos objectivos são considerados de interesse geral. Esta consideração implica um regime económico e fiscal mais favorável, mas uma série de procedimentos administrativos deve ser levada a cabo a fim de ser formalmente reconhecida como tal.

Os problemas administrativos das irmandades não terminam aqui. Precisamente por serem entidades sem fins lucrativos, as doações feitas por pessoas singulares ou colectivas - normalmente os membros - dão origem a deduções fiscais. Estas doações incluem as taxas que são normalmente pagas ou outras doações extraordinárias para caridade ou qualquer outro fim.

Isto significa também uma carga administrativa adicional para a irmandade, que em Janeiro de cada ano terá de informar a repartição fiscal dos doadores e o montante total da doação (Mod. 182) e emiti-los com o certificado correspondente.

Em determinadas circunstâncias, seriam também obrigados a apresentar uma declaração de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (Lei 49/2002).

Compreendo que todas estas considerações podem ser enfadonhas, mesmo irritantes, para os encarregados das irmandades. É muito mais agradável dedicar-se aos aspectos essenciais: preparar os cultos anuais ou a procissão, organizar uma conferência ou uma palestra de formação para os irmãos, e cuidar do Fundo de Caridade, entre outras coisas, mas todas estas actividades são necessariamente apoiadas por tarefas administrativas tediosas mas essenciais. Entusiasmo e boa vontade não são suficientes para gerir e fazer avançar uma fraternidade; é necessário apoiá-la com um trabalho silencioso, obscuro, generoso, realizado com o máximo rigor e profissionalismo.

Uma última consideração, embora muitas pessoas não o saibam, as irmandades têm dupla contabilidade: a que é mantida pelos gestores financeiros nos seus livros e a que é mantida simultaneamente no Céu. Deve e a Ver são escritas por Cristo e revistas pela sua Mãe.

O autorIgnacio Valduérteles

Doutoramento em Administração de Empresas. Director do Instituto de Investigación Aplicada a la Pyme. Irmão mais velho (2017-2020) da Irmandade de Soledad de San Lorenzo, em Sevilha. Publicou vários livros, monografias e artigos sobre irmandades.

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