Sobre o novo Motu Proprio sobre as prelaturas pessoais

As "prelaturas pessoais" são uma realidade jurídica, nascida do Concílio Vaticano II, para os fins especificados no texto conciliar, e não devem ser assimiladas a nenhuma outra.

10 de agosto de 2023-Tempo de leitura: < 1 minuto
Motu proprio

Motu proprio emitido pela Santa Sé

Assimilando o "Prelaturas pessoais"Na minha opinião, o Concílio Vaticano II não está a ser interpretado corretamente. O Concílio, para os fins eclesiásticos que especifica no Decreto "Presbyterorum Ordinis"Mas não, o Concílio Vaticano II falava precisamente de "Prelaturas" e não é demais supor que os Padres Conciliares sabiam distinguir entre "Prelaturas" e "Associações".

As "prelaturas pessoais" são uma realidade jurídica, nascida do Concílio Vaticano II, para os fins especificados no texto conciliar, e não devem ser assimiladas a nenhuma outra, muito menos a uma Associação.

Se procurássemos uma assimilação, de que alguns parecem gostar tanto, teríamos de a assimilar, de alguma forma, às prelaturas territoriais, que já existiam na altura do Concílio e que os padres conciliares sabiam bem o que eram.

Aqui, como sempre na língua, é o substantivo que importa, não tanto o adjetivo.

O autorCelso Morga

Arcebispo da Diocese de Mérida Badajoz

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