Vaticano

Os fiéis podem ganhar a indulgência plenária durante todo o mês de Novembro

Maria José Atienza-23 de Outubro de 2020-Tempo de leitura: 3 acta

Este decreto estabelece que as indulgências plenárias para os fiéis falecidos serão prolongadas durante todo o mês de Novembro, com uma série de modificações à forma habitual de obter esta indulgência, a fim de salvaguardar a segurança dos fiéis em todos os momentos.

Um grande número de pedidos

O Decreto alude aos numerosos pedidos de padres e pastores à Penitenciária Apostólica para que este ano, devido à epidemia de "covid-19", se comutem obras piedosas a fim de obter as indulgências plenárias aplicáveis às almas no purgatório.

Por esta razão, a Penitenciária Apostólica, por mandato especial de Sua Santidade o Papa Francisco, estabeleceu uma série de facilidades para obter estas indulgências e evitar multidões nos cemitérios e outros locais de culto:

  1. Indulgência plenária para aqueles que visitam um cemitério e rezam pelo falecido mesmo que apenas mentalmente, estabelecido como regra apenas em dias específicos, de 1 a 8 de Novembro, podem ser transferidos para outros dias do mesmo mês até ao final do mês.. Hoje em dia, livremente escolhidos pelos fiéis, também podem ser independentes uns dos outros.
  2. A indulgência plenária a 2 de Novembro, estabelecido por ocasião da comemoração de All the Faithful Departed para aqueles que visitam piedosamente uma igreja ou oratório e aí recitam o "Pai Nosso" e o "Credo", pode ser transferida não só para o domingo antes ou depois da festa de Todos os Santos, mas também para outro dia do mês de Novembro, livremente escolhido por cada um dos fiéis.

União Espiritual para aqueles que não podem sair

Os idosos, os doentes e todos aqueles que, por razões sérias, não podem abandonar as suas casas.A principal razão para isso são as restrições impostas pela autoridade competente para a época da pandemia, podem obter a indulgência plenária desde que estejam espiritualmente unidos a todos os outros fiéis, completamente desligados do pecado e com a intenção de cumprir o mais rapidamente possível as três condições habituais (confissão sacramental, comunhão eucarística e oração segundo as intenções do Santo Padre), perante uma imagem de Jesus ou da Santíssima Virgem Maria, dizer as seguintes orações orações piedosas pelo falecido, por exemplo louvores e vésperas do Ofício dos Mortos, o terço mariano, a coroa da Misericórdia Divina, outras orações pelo falecido que são mais queridas pelos fiéis, ou o dedicar-se a uma leitura meditativa de uma das passagens evangélicas propostas pela liturgia dos mortos, ou realizar uma obra de misericórdia oferecendo a Deus as dores e dificuldades das suas próprias vidas.

Facilitação da confissão e Santa Missa

O decreto apela ainda aos padres com faculdades apropriadas para "para se oferecerem com particular generosidade à celebração do sacramento da Penitência e para administrarem a Sagrada Comunhão aos doentes e recorda que, no que diz respeito às condições espirituais para a plena realização da indulgência, se deve recorrer às indicações já expostas na nota "Sobre o sacramento da penitência na actual situação pandémica", emitido pela Penitenciária Apostólica a 19 de Março 2020″.

Por último, destaca-se o documento assinado em 22 de Outubro de 2020, o memorial de S. João Paulo II "Uma vez que as almas no Purgatório são ajudadas pelos sufrágios dos fiéis e especialmente pelo sacrifício do altar agradável a Deus (cf. Conc. Tr. Sess. XXV, Decr. De Purgatorio), todos os sacerdotes são seriamente convidados a celebrar três vezes a Santa Missa no dia da Comemoração de Todos os Fiéis Partidos, de acordo com a Constituição Apostólica "Incruentum Altaris", promulgada pelo Papa Bento XV, de venerável memória, a 10 de Agosto 1915″.

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