Vaticano

O sistema processual do Vaticano será o mesmo para todos.

Os cardeais e bispos serão julgados pelo Tribunal do Estado da Cidade do Vaticano, como todos os outros, eliminando a possibilidade de recorrer a um Tribunal de Cassação presidido por um cardeal, como acontece actualmente.

Maria José Atienza-1 de Maio de 2021-Tempo de leitura: 3 acta
ufici giudiciari

A Santa Sé publicou um novo Motu Proprio do Papa Francisco, que entra em vigor a 1 de Maio e modifica o sistema judicial do Estado da Cidade do Vaticano.

A alteração é para o artigo 24 da portaria, que previa que os cardeais e bispos acusados de crimes no Estado do Vaticano pudessem recorrer ao Tribunal de Cassação.

A partir de agora serão julgados pelo Tribunal do Estado da Cidade do Vaticano, como todos os outros. Contudo, a necessidade de autorização prévia do Pontífice para levar os cardeais e bispos a julgamento continua em vigor.

O próprio Papa recordou na publicação deste Motu Proprio as palavras pronunciadas em 27 de Março último durante a abertura do Ano Judicial e nas quais apelava à necessidade de estabelecer um sistema de "igualdade de todos os membros da Igreja e da sua igual dignidade e posição, sem privilégios".

Texto do Motu Proprio

De acordo com a Constituição Conciliar Lumen GentiumNa Igreja todos são chamados à santidade e alcançaram a mesma fé através da justiça de Deus; de facto, "há uma verdadeira igualdade entre todos na dignidade e acção comum a todos os fiéis para a edificação do Corpo de Cristo" (n. 32). (n. 32). A Constituição Gaudium et Spes afirma também que "todos os homens ... têm a mesma natureza e a mesma origem". E porque, tendo sido resgatados por Cristo, gozam da mesma vocação e do mesmo destino" (n. 29). Este princípio é plenamente reconhecido no Código de Direito Canónico de 1983, que afirma no cânon 208: "há entre todos os fiéis... uma verdadeira igualdade em dignidade e acção...".

A consciência destes valores e princípios, que tem amadurecido progressivamente na comunidade eclesial, exige hoje uma conformidade cada vez mais adequada com eles também na ordem do Vaticano.

A este respeito, no meu recente discurso na abertura do Ano Judicial, quis recordar "a necessidade prioritária de que - também através de alterações normativas adequadas - no actual sistema processual emerge a igualdade de todos os membros da Igreja e a sua igual dignidade e posição, sem privilégios que remontam a outros tempos e já não estão de acordo com as responsabilidades que correspondem a cada um na aedificatio Ecclesiae. Isto requer solidez na fé e consistência no comportamento e nas acções".

Com base nestas considerações, e sem prejuízo do que está previsto no direito universal para alguns casos específicos expressamente indicados, é agora necessário fazer mais algumas modificações ao sistema judicial do Estado da Cidade do Vaticano, também para garantir a todos um julgamento articulado de múltiplos graus em linha com a dinâmica seguida pela experiência jurídica mais avançada a nível internacional.

Dito isto, com esta Carta Apostólica, sob a forma de uma Motu Proprio, decretar isso:

1. Na Lei da Ordem Judicial de 16 de Março de 2020, n. CCCLI, no art. 6, é acrescentado o seguinte parágrafo após o parágrafo 3: "4. Em causas envolvendo os Cardeais Eminentíssimos e os Bispos Excelentíssimos, para além dos casos previstos no cânon 1405 § 1, o tribunal julga com o consentimento prévio do Sumo Pontífice";

2. Na Lei de 16 de Março de 2020, n. CCCLI, § 24 é revogado.

Eu assim decreto e ordeno, não obstante qualquer coisa em contrário.

Despacho que esta Carta Apostólica sob a forma de um Motu Proprio seja promulgada por publicação em L'Osservatore Romano e entre em vigor no dia seguinte.

Dado em Roma, a partir do Palácio Apostólico, neste 30 de Abril do ano de 2021, o nono do meu Pontificado.

Franciscus

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