O Papa Francisco tinha prometido isto há pouco tempo, e assim chegou o Rito de Instituição do Ministério dos Leigos Catequistas, que entrará em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2022. A Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, de facto, emitiu recentemente o Decreto com o qual publica o editio typica do rito acima mencionado em latim, como anunciado na Carta Apostólica sob a forma de um "motu proprio". Antiquum ministerium em 10 de Maio.
A abordagem com que o Pontífice decidiu chegar a esta instituição está exposta no n. 5 do motu proprio: "fidelidade ao passado e responsabilidade pelo presente", com o objectivo de reavivar a missão da Igreja no mundo, podendo assim contar com testemunhas credíveis, activas e disponíveis na vida da comunidade, que estejam devidamente formadas e desempenhem esta tarefa de uma forma "estável".
Perfil a definir
Daí a necessidade de estabelecer este ministério através de um rito, como no caso dos conferencistas e acólitos. Caberá naturalmente a cada conferência episcopal, também de acordo com as suas próprias necessidades pastorais, estabelecer e regular o seu exercício "em termos de duração, conteúdo e modalidades", como explicou o Prefeito do Culto Divino, D. Arthur Roche.
Na carta enviada aos presidentes das conferências episcopais de todo o mundo, especifica-se também que, para evitar mal-entendidos, "é necessário ter em conta que o termo 'catequista' indica realidades diferentes em relação ao contexto eclesial em que o termo é utilizado". Por conseguinte, não é indicado que aqueles que já foram admitidos no diaconado e no sacerdócio, religiosos em geral ou aqueles que ensinam a religião católica nas escolas, devam ser instituídos como catequistas.
Forte valor vocacional
Dado que este ministério tem "um forte valor vocacional que requer o devido discernimento por parte do Bispo", não é sequer aconselhável que todos aqueles que meramente acompanham crianças, jovens e adultos no caminho da iniciação o recebam; é suficiente - e recomendado - que recebam "no início de cada ano catequético, um mandato público eclesial confiando-lhes esta função indispensável".
Pelo contrário, aqueles que já "realizam o serviço da mensagem de uma forma mais específica" e normalmente "permanecem na comunidade como testemunhas da fé, professores e 'mistagogos', companheiros e pedagogos disponíveis para fomentar, na medida do possível, a vida dos fiéis, para que se conformem com o baptismo recebido", devem receber o mandato específico de catequista.
Por esta razão, é prescrito que colaborem com os ministros ordenados nas várias formas de apostolado, "desempenhando, sob a orientação dos pastores, múltiplas funções", tais como: dirigir a oração comunitária; assistir os doentes; dirigir as celebrações fúnebres; formar e orientar outros catequistas; coordenar iniciativas pastorais; promoção humana de acordo com a doutrina social da Igreja; ajudar os pobres; fomentar as relações entre a comunidade e os ministros ordenados.
Cabe portanto às conferências episcopais esclarecer bem, em função do seu próprio território e das suas próprias necessidades pastorais, o perfil mais específico do catequista, pensando também nos cursos de formação e na preparação das comunidades para compreender o seu significado.
O papel específico do bispo
Um papel específico é desempenhado pelo bispo diocesano, que é chamado a considerar as necessidades da comunidade e a discernir as capacidades dos candidatos, "homens e mulheres que receberam os sacramentos da iniciação cristã e apresentaram livremente ao bispo diocesano um pedido escrito e assinado". Será ele, ou um sacerdote por ele delegado, que conferirá o ministério de catequista, durante uma missa ou a celebração da Palavra de Deus.
O rito prevê, "após a liturgia da Palavra, uma exortação sobre o papel dos catequistas; um convite à oração; um texto de bênção e a entrega do crucifixo".